Warley Sousa de Araújo, de 34 anos, suspeito de assassinar a esposa Ednamara da Silva Pereira, de 28 anos, teve a prisão em flagrante convertida para preventiva durante audiência de custódia realizada nesta segunda-feira (21), na 2ª Vara Cível e Criminal de Poxoréu (259 km de Cuiabá).
O crime ocorreu no último sábado (19), quando Ednamara foi atingida com uma facada na região da axila dentro de casa. Segundo o boletim de ocorrência, mesmo ferida, ela conseguiu pedir ajuda a vizinhos e foi levada ao Hospital São João Batista, mas não resistiu.
Durante a audiência, o Ministério Público de Mato Grosso pediu a conversão da prisão, alegando que o acusado já havia descumprido uma medida protetiva que a vítima possuía contra ele e que, inclusive, a havia ameaçado de morte meses antes do feminicídio. “Homem apaixonado faz merda”, teria dito Warley em uma das ameaças registradas.
O juiz Darwin de Souza Pontes atendeu ao pedido do MP, afirmando que os fatos demonstram a necessidade de manter o réu preso para garantir a ordem pública e evitar a possibilidade de fuga. O magistrado destacou que Warley fugiu do local do crime e só foi localizado horas depois, escondido em uma área rural, o que evidenciaria risco de obstrução das investigações e da aplicação da lei penal.
A defesa do acusado solicitou que ele fosse transferido para a Cadeia Pública de Primavera do Leste, alegando que Warley havia sofrido ameaças de outros presos. Também pediu que ele fosse mantido na ala evangélica da unidade. O pedido, porém, foi negado. O juiz argumentou que a unidade prisional da Mata Grande, onde o réu se encontra, possui estrutura adequada e uma ala destinada a presos evangélicos, caso seja necessário o isolamento.
O magistrado também apontou que Warley já responde a outros processos, incluindo uma tentativa de homicídio na mesma comarca e registros de violência doméstica. “O conjunto de elementos apresentados demonstra que o acusado possui personalidade potencialmente tendenciosa a ações violentas, com histórico de agressões e descumprimento de medidas judiciais”, afirmou na decisão.
Diante dos fatos, o juiz determinou a expedição do mandado de prisão preventiva e o arquivamento do auto de prisão em flagrante, com as devidas cautelas de praxe.





















