A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, proibiu o Estado de Mato Grosso de exigir contribuições ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) e ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense (INPEC) nas operações interestaduais de transporte de gado bovino entre propriedades rurais do mesmo titular. A decisão foi publicada no dia 23.
A sentença atende ação de inexistência de relação jurídico-tributária proposta pela Associação dos Fazendeiros do Vale do Araguaia e do Xingu (ASFAX). Na ação, a entidade sustentou que a simples transferência de animais entre estabelecimentos do mesmo proprietário não configura fato gerador do ICMS e, por isso, não haveria base para cobrança das contribuições nem contrapartida fiscal que justificasse a exigência.
O Estado, por sua vez, defendeu a legalidade das cobranças ao alegar que as contribuições funcionariam como condição para usufruir benefícios fiscais, como o diferimento do ICMS em operações internas.
Ao analisar o caso, Vidotti concluiu que a cobrança é indevida justamente porque, na operação discutida, não há incidência do ICMS. Para a magistrada, se não existe evento tributável, não há benefício fiscal a ser concedido pelo Estado, o que inviabiliza a tentativa de tratar o recolhimento como contrapartida.
Na decisão, a juíza afirmou que vincular a exigência de contribuições a uma operação não tributável quebra a lógica do sistema de contrapartida, já que o produtor seria compelido a pagar sem receber qualquer vantagem fiscal em troca. Ela também registrou que a alegada facultatividade não se sustenta na prática, porque os produtores acabam obrigados a recolher os valores para conseguir emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA).
Vidotti destacou ainda que estender a exigência para operações interestaduais atípicas, nas quais não há imposto nem benefício fiscal, desvirtua o instituto e o transforma em cobrança inconstitucional.
Com isso, a magistrada julgou a ação procedente e determinou que o Estado deixe de exigir as contribuições nas transferências de gado entre propriedades do mesmo titular em operações interestaduais. A decisão também proibiu a condicionante de emissão da GTA ao pagamento das taxas.




















