A rede de farmácias Drogasil foi condenada a pagar R$ 15 mil a título de indenização por dano moral a uma mulher negra acusada erroneamente de furto, o que configurou ainda em discriminação racial. A decisão é do juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Jorge Alexandre Martins Ferreira que proferiu a sentença no dia 12 de dezembro.
As agressões teriam ocorrido no dia 5 de fevereiro de 2016 quando a vítima, S.C.D.S.D foi abordada pela PM acusada de furto produtos de um loja da rede Drogasil localizada na Avenida do CPA. Ela foi detida e reconhecida pelo gerente da farmácia e por um dos seus vendedores.
A mulher se defendeu alegando que no momento do suposto furto ela estava no trabalho. Pediu aos policiais que fossem até o Hotel Slaviero para confirmar sua informação com os funcionários e por imagens das câmeras de segurança. Mesmo assim, foi obrigada a permanecer dentro da viatura enquanto dois policiais foram até o hotel e também à Drogasil informar o fato ocorrido.
A defesa alega que a acusada foi submetida a enorme constrangimento, já que toda esta cena fora presenciada por populares. Alega ainda, que a vítima foi obrigada a permanecer dentro da viatura, privada de sua liberdade sem ter cometido crime algum.
Em sua sentença, o juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira lembrou que cabe ao Judiciário reprimir condutas racistas.
“Não nos cabe mais, em pleno 2020, negar a existência e ocorrência de situações de discriminação racial, mormente quando alegadas pela própria vítima. Pelo contrário, cabe aos órgãos públicos e ao Poder Judiciário, como garantidor de direitos individuais, coletivos e sociais, o papel de dar respostas enfáticas e pedagógicas à sociedade”, afirma.
A Drogasil ainda por recorrer da decisão.






















