A Justiça de Mato Grosso condenou o empresário Fernando Quaresma de Andrade, proprietário do restaurante Choppão, pelo crime de resistência qualificada durante uma abordagem relacionada à execução de um serviço público de sinalização viária em frente ao estabelecimento, em Cuiabá.
A sentença foi proferida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal da Capital, e publicada nesta terça-feira (16). O magistrado fixou a pena em 1 ano e 15 dias de reclusão, substituída por pena restritiva de direitos, além do pagamento das custas processuais.
Fernando foi absolvido da acusação de injúria real, após o reconhecimento da extinção da punibilidade em razão de um acordo judicial firmado entre o empresário e as vítimas, com renúncia expressa ao prosseguimento da ação penal.
Conforme consta nos autos, o empresário teria reagido de maneira agressiva à execução do serviço de sinalização, que era realizado por trabalhadores contratados pelo poder público. Segundo o processo, ele amassou o projeto da obra, proferiu ofensas verbais, fez gestos obscenos, arremessou latas de tinta contra os funcionários e causou danos ao caminhão utilizado na prestação do serviço.
Diante da situação, a Polícia Militar foi acionada e interveio para restabelecer a ordem, encerrando o conflito no local.
A defesa sustentou que os trabalhadores não eram servidores públicos, mas apenas prestadores de serviço, e pediu a aplicação do princípio da insignificância. No entanto, o juiz rejeitou o argumento, ao entender que os profissionais atuavam em atividade pública delegada, equiparada à função de servidores municipais, e que houve emprego de violência na conduta do réu.
Na decisão, o magistrado destacou que o empresário demonstrou comportamento excessivamente agressivo, com xingamentos, gestos ofensivos e atitudes destinadas a constranger e desacreditar os trabalhadores em via pública de grande circulação, inclusive diante de clientes do próprio estabelecimento. O juiz também ressaltou que o réu utilizou os próprios instrumentos de trabalho das vítimas para praticar agressões e danificar patrimônio ligado à execução do serviço público.
Em relação à acusação de injúria real, a Justiça reconheceu que houve composição cível entre as partes, o que resultou na extinção da punibilidade desse crime específico.





















