O desembargador Rui Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ), em decisão proferida na tarde desta quinta-feira (8), acolheu pedidos liminares e determinou a soltura do empresário Bruno Cicaroni Alberici e do advogado Elisandro Nunes Bueno. Apesar da concessão da liberdade provisória, ambos serão monitorados por tornozeleira eletrônica.
A prisão preventiva de Cicaroni e Bueno foi realizada pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz) no contexto das Operações Déjà vu e Odisseia, que investigam prejuízos aos cofres públicos superiores a R$ 370 milhões, resultantes de diversas fraudes fiscais relacionadas ao recolhimento de ICMS.
O pedido de liberdade de Cicaroni foi apresentado pelo advogado Ricardo Saldanha Spinelli, enquanto a defesa de Elisandro foi patrocinada pelos advogados Valber Melo, Nefi Cordeiro e Fernando Faria.
Segundo o magistrado, a liberdade de Bruno não representa ameaças à ordem pública, destacando a ausência da imprescindibilidade da prisão preventiva em desacordo com o princípio da razoabilidade.
“Não se pode olvidar que a prisão é exceção à regra legal, devendo prosperar somente na hipótese de absoluta necessidade, ainda assim quando presentes, simultaneamente, indícios suficientes da autoria e da materialidade do crime e do risco que a liberdade do agente provoca para a ordem pública, para a instrução ou para a garantia da execução da pena, sempre calcada em dados concretos dos autos. A falta de qualquer um deles torna incabível a medida”, destaca trecho da decisão.
Diante disso, o desembargador considerou a prisão do empresário uma situação excepcional e optou pela concessão parcial da liminar. Além da liberdade, foram impostas restrições, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de deixar o território da comarca sem autorização judicial, a proibição de contato com outros investigados e/ou vítimas por qualquer meio, a entrega dos passaportes brasileiro e italiano no ato da soltura, entre outras medidas.
No caso de Elisandro, o desembargador Rui Ramos acatou o Habeas Corpus impetrado pela defesa. Em resumo, seguindo a argumentação da defesa do advogado, o magistrado entendeu pela ausência de contemporaneidade e pela falta de demonstração de risco à ordem pública, não admitindo a presunção de reincidência, especialmente porque os fatos investigados remontam a 2021 e anos anteriores.
A prisão preventiva de Elisandro foi substituída por medidas cautelares diversas, incluindo a proibição de contato com outros investigados, a retenção do passaporte, o uso de tornozeleira eletrônica, entre outras determinações.




















