O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que declarou inconstitucional o dispositivo da Constituição Estadual que permitia votações secretas na Assembleia Legislativa durante a apreciação de vetos do ex-governador Mauro Mendes. Em sessão realizada na última quarta-feira (11), o Órgão Especial rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela ALMT e confirmou o entendimento firmado anteriormente pela Corte.
A controvérsia surgiu a partir de uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que busca anular a votação realizada em dezembro de 2025, quando os deputados mantiveram o veto do ex-governador Mauro Mendes (União) ao projeto que concedia reajuste salarial de 6,8% aos servidores do Judiciário.
Na ocasião, a manutenção do veto foi decidida por votação secreta, com placar de 12 votos a 10. O sindicato argumentou que o procedimento contrariava a Constituição Federal, especialmente após a Emenda Constitucional nº 76/2013, que extinguiu o voto sigiloso em diversas deliberações parlamentares para fortalecer os princípios da publicidade e da transparência.
Ao analisar o caso, o desembargador Márcio Vidal, relator do processo, concluiu que a expressão “em escrutínio secreto”, prevista no artigo 42 da Constituição de Mato Grosso, é incompatível com a Constituição Federal.
“O cidadão somente pode exercer controle político sobre seus representantes se lhe for assegurado o conhecimento acerca da forma como votam aqueles que exercem mandato popular”, registrou o magistrado em seu voto.
Segundo o acórdão, o voto secreto impede o controle social da atividade parlamentar e rompe o vínculo de responsabilização entre eleitores e representantes. Para os desembargadores, a publicidade das votações é requisito essencial para garantir a transparência dos atos legislativos.
A Assembleia Legislativa tentou reverter a decisão por meio de embargos de declaração, alegando falhas processuais. No entanto, o Órgão Especial entendeu que não havia omissões, contradições ou obscuridades a serem corrigidas e destacou que esse tipo de recurso não pode ser utilizado para rediscutir o mérito da decisão.
Com isso, permanece válida a declaração de inconstitucionalidade do trecho da Constituição Estadual que autorizava o escrutínio secreto em votações de vetos governamentais.
A decisão, contudo, não encerra a disputa envolvendo o reajuste dos servidores do Judiciário. O mérito do mandado de segurança impetrado pelo Sinjusmat ainda será analisado pelo TJMT. Nessa etapa, a Corte decidirá se a votação que manteve o veto de Mauro Mendes ao reajuste de 6,8% deverá ou não ser anulada.
Caso o sindicato obtenha êxito, a Assembleia poderá ser obrigada a realizar uma nova votação, desta vez de forma aberta, sobre o veto ao projeto que concedia o aumento à categoria.




















