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Justiça absolve policiais civis e advogado acusados de esquema de extorsão em Cuiabá

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A juíza Celia Regina Vidotti julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa movida contra dois policiais civis e um advogado acusados de cobrar vantagens financeiras de presos e familiares em Cuiabá. Na sentença, a magistrada concluiu que o Ministério Público não conseguiu comprovar as irregularidades apontadas no processo.

Os investigados são o escrivão Valtencir Siqueira de Faria, o investigador Márcio Xavier da Costa, conhecido como “Indião”, e o advogado Fred Henrique Silva Gadoski. Eles eram acusados de integrar um suposto esquema de cobrança de propina na antiga 2ª Delegacia de Polícia do Carumbé, onde detidos e parentes seriam pressionados a pagar para obter benefícios ou liberdade.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, uma das situações investigadas ocorreu em fevereiro de 2016, quando uma mulher foi levada à delegacia por suspeita de desacato e resistência. Conforme a acusação, um auxiliar de cozinha teria procurado familiares da detida oferecendo ajuda para sua liberação mediante pagamento de R$ 5 mil, alegando possuir influência junto aos policiais da unidade.

A mãe da mulher presa, entretanto, não realizou qualquer pagamento. Em depoimento posterior, ela relatou ter percebido que se tratava de um golpe quando a filha acabou sendo liberada sem desembolsar o valor exigido.

Outro episódio envolvia a apreensão de uma motocicleta após a prisão de um homem por porte ilegal de arma de fogo. O Ministério Público sustentava que integrantes do grupo teriam tentado obter dinheiro para devolver o veículo ao proprietário, utilizando inclusive a intermediação do advogado investigado.

Também foi apurado um caso envolvendo presos por tráfico de drogas, no qual um dos detidos afirmou ter recebido a proposta de pagar R$ 9 mil para conseguir a liberdade. Como não possuía o montante, teria oferecido uma motocicleta como garantia.

Apesar das acusações e das interceptações telefônicas anexadas ao processo, a magistrada destacou que a principal testemunha apresentou em juízo uma versão diferente daquela registrada durante a investigação policial. Em audiência, o homem afirmou que procurou espontaneamente assistência jurídica e que a motocicleta foi oferecida como forma de pagamento pelos honorários advocatícios, e não como propina.

Para a juíza, o depoimento prestado perante o Judiciário possui maior valor probatório por ter sido produzido sob contraditório e ampla defesa. Ela ressaltou que as declarações feitas na fase policial não foram confirmadas durante a instrução processual.

A sentença também observou que eventuais irregularidades administrativas já haviam sido apuradas em procedimentos próprios. No entanto, a ausência de provas robustas sobre a prática de improbidade administrativa impediu a condenação dos acusados.

Diante da fragilidade do conjunto probatório e da mudança de versão da suposta vítima em juízo, a magistrada concluiu que não havia elementos suficientes para responsabilizar os réus, determinando a improcedência dos pedidos formulados pelo Ministério Público.

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