O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, por maioria dos votos, invalidar provas que embasaram a cassação da vereadora Monnize Zangeroli (União Brasil), de Diamantino. Com o entendimento, a sentença proferida pela 7ª Zona Eleitoral foi anulada e o processo retornará à primeira instância para nova análise.
A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta segunda-feira (1º). Os magistrados entenderam que documentos apreendidos durante uma operação em um hotel não podem ser utilizados no processo, por terem origem em uma diligência iniciada a partir de denúncia anônima sem elementos prévios que justificassem a medida.
O posicionamento vencedor acompanhou o voto do juiz Pérsio Oliveira Landim, que havia solicitado vista dos autos. Para ele, a obtenção das provas contrariou requisitos legais e constitucionais, comprometendo sua validade jurídica.
Além da questão relacionada à busca e apreensão, a maioria dos integrantes da Corte também apontou irregularidades na utilização de provas emprestadas de outro procedimento investigativo que não teria passado pelo contraditório e pela ampla defesa.
Com a anulação do material considerado ilícito, o TRE determinou o retorno dos autos à fase de instrução processual na 7ª Zona Eleitoral, onde deverá ser proferida uma nova sentença com base apenas nas provas remanescentes.
A ação eleitoral teve origem em denúncias envolvendo a campanha de Monnize Zangeroli e de seu pai, o ex-secretário estadual de Fazenda Éder Moraes, apontado como responsável pela coordenação financeira da candidatura. Segundo a acusação, o planejamento da campanha previa despesas muito superiores ao limite legal permitido para a disputa municipal.
Durante as investigações, um mandado de busca resultou na apreensão de dinheiro em espécie, materiais de campanha supostamente não declarados e anotações que indicariam pagamentos e movimentações financeiras fora da prestação oficial de contas.
Na sentença posteriormente anulada, a Justiça Eleitoral havia concluído que houve captação ilícita de votos e aplicação irregular de recursos, determinando a cassação do mandato da parlamentar e impondo multa superior a R$ 53 mil à vereadora e ao pai.
O julgamento no TRE passou por diversas interrupções desde 2025. Em determinado momento, a maioria da Corte chegou a se formar pela manutenção da cassação. No entanto, após a apresentação do voto-vista de Pérsio Landim e a revisão da legalidade das provas utilizadas no processo, prevaleceu o entendimento pela nulidade da sentença e pela necessidade de um novo julgamento.
Com a decisão, o mérito das acusações ainda deverá ser reavaliado pela Justiça Eleitoral de primeira instância, agora sem a utilização das provas consideradas inválidas pelo Tribunal Regional Eleitoral.
















