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Justiça determina retirada de caseiro de chácara às margens do Rio Coxipó em Cuiabá

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A Justiça de Mato Grosso determinou a reintegração de posse de uma chácara de 10 hectares localizada às margens do Rio Coxipó, em Cuiabá, após um caseiro se recusar a deixar o imóvel depois do encerramento da relação de trabalho com os proprietários. A decisão é da juíza Adriana Sant’Anna Coningham, que autorizou inclusive o uso de força policial em caso de resistência.

Conforme o processo, o homem trabalhava havia cerca de cinco anos na propriedade conhecida como “Taperão”, mas passou a agir como se tivesse direito sobre a área após ser comunicado sobre o fim do vínculo empregatício. A família responsável pelo imóvel relatou que, ao tentar realizar o acerto trabalhista, encontrou outras pessoas ocupando a chácara e afirmou ter sofrido ameaças.

Na decisão, a magistrada destacou que os documentos e depoimentos apresentados demonstram que o ocupante exercia apenas a função de caseiro, sem posse legítima da propriedade. A juíza também mencionou que o próprio trabalhador ingressou anteriormente com ação trabalhista buscando reconhecimento do vínculo como empregado da chácara, o que reforçaria sua condição de detentor do imóvel em nome dos proprietários.

Os autos ainda apontam denúncias de corte de cercas e abertura irregular de acessos dentro da propriedade. Segundo testemunhas, um dos ocupantes teria afirmado que não retiraria o caseiro do local. Também foi relatado comportamento suspeito durante a chegada de policiais à área.

A decisão estabelece prazo de 30 dias para desocupação voluntária da chácara. Caso a ordem não seja cumprida, a retirada poderá ocorrer de forma forçada com apoio da Polícia Militar, incluindo autorização para arrombamento de portões e cadeados. A Justiça ainda fixou multa diária de R$ 500 em caso de nova invasão ou descumprimento da determinação judicial.

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