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Justiça derruba bloqueio de R$ 2 milhões contra filho de Chico Lima e empresa Pro Nefron

A decisão considerou que não há elementos concretos de ocultação patrimonial ou tentativa de frustrar eventual ressarcimento ao erário
Crédito: Alair Ribeiro

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, revogou o bloqueio de R$ 2 milhões imposto a Francisco Gomes de Andrade Lima Neto e à empresa Pro Nefron. A decisão, proferida na terça-feira (5), considerou que não há elementos concretos de ocultação patrimonial ou tentativa de frustrar eventual ressarcimento ao erário.

O caso é um desdobramento da Operação Rota Final, que apura suposto esquema de improbidade administrativa envolvendo a exploração irregular do transporte coletivo intermunicipal em Mato Grosso. A investigação aponta a atuação de uma organização criminosa que teria buscado beneficiar empresários do setor.

Francisco Neto, filho do procurador aposentado do Estado Chico Lima, também réu na ação, e a Pro Nefron são acusados de terem se beneficiado de repasses financeiros ilícitos ligados ao suposto esquema.

A defesa pediu a suspensão da indisponibilidade dos bens com base na nova Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 14.230/2021. O argumento foi de que o bloqueio só pode ser mantido quando houver risco de dano irreparável ou ameaça ao resultado útil do processo.

O Ministério Público se manifestou contra o pedido e citou a gravidade das condutas investigadas, o valor elevado do suposto prejuízo aos cofres públicos e a complexidade da fraude apurada.

Para o magistrado, porém, o parecer ministerial apresentou alegações genéricas e não demonstrou risco concreto causado pelos réus ao andamento da ação.

“Não foram, contudo, colacionados aos autos elementos concretos que indiquem que os requeridos Francisco Gomes de Andrade Lima Neto e Pro Nefron estejam alienando bens, esvaziando contas bancárias, ocultando patrimônio ou adotando qualquer outra conduta voltada a frustrar eventual execução futura”, destacou o juiz.

Bruno D’Oliveira também afirmou que a própria gravidade da conduta investigada não basta para justificar a manutenção da indisponibilidade. Segundo ele, a legislação atual veda a presunção de urgência e exige comprovação efetiva do risco.

O juiz ressaltou ainda que, quando o perigo de demora é baseado em possível dilapidação ou ocultação de patrimônio, cabe ao Ministério Público apresentar elementos mínimos obtidos por apuração patrimonial prévia.

Com esse entendimento, o magistrado considerou o bloqueio desproporcional e incompatível com a nova Lei de Improbidade Administrativa, determinando a liberação dos bens de Francisco Neto e da Pro Nefron.

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