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Justiça decreta falência de grupo rural ligado a ex-prefeito por descumprir obrigações da recuperação

O grupo deixou de pagar os honorários do administrador judicial e não apresentou documentos contábeis obrigatórios no processo de recuperação judicial
JOSÉ BUENO VILELA | REPRODUÇÃO

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O Grupo Bueno, formado por produtores rurais entre eles o ex-prefeito de Campinápolis José Bueno Vilela, teve a falência decretada pela Justiça após deixar de pagar os honorários do administrador judicial e não apresentar documentos contábeis obrigatórios no processo de recuperação judicial. A decisão foi assinada pelo juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, e publicada no último dia 16.

Além de José Bueno, o grupo é composto por Ana Lúcia Correia Cação, Luciana Cação Vilela Bueno e Débora Henrique de Araújo. Os produtores atuavam na pecuária e no cultivo de soja em Campinápolis, município a 565 quilômetros de Cuiabá, e haviam pedido recuperação judicial em 2023, com passivo de R$ 33 milhões.

Na época, o grupo atribuiu a crise à estiagem, ao aumento do custo dos insumos e ao cenário de instabilidade financeira e política.

Durante a tramitação do processo, o administrador judicial informou ao juízo que os devedores não cumpriram obrigações essenciais, entre elas o pagamento da remuneração devida e a entrega da documentação contábil necessária para fiscalização das atividades empresariais.

Mesmo após sucessivas notificações para regularizar a situação, os produtores não atenderam às determinações judiciais. Diante disso, o magistrado concluiu que a conduta inviabilizou o andamento regular da recuperação.

Na sentença, Renan Carlos destacou que a transparência contábil não pode ser tratada como simples formalidade burocrática. Segundo ele, essa exigência está prevista em lei e é indispensável para verificar se a empresa reúne condições reais de superar a crise.

O juiz também afirmou que a omissão configura violação direta aos deveres legais impostos a quem busca a recuperação judicial, além de comprometer a transparência do procedimento e impedir a fiscalização adequada das atividades.

Na avaliação do magistrado, a gravidade do caso aumenta diante do longo período transcorrido sem a apresentação dos documentos exigidos, o que caracterizou irregularidade grave e insanável.

Com esse entendimento, o juiz concluiu que o grupo adotou comportamento incompatível com os deveres de transparência e cooperação exigidos no regime recuperacional, ao deixar de cumprir obrigações legais e ignorar solicitações feitas pelo administrador judicial.

Diante desse cenário, a falência dos produtores rurais foi decretada.

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