A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deve analisar, em sessão virtual entre os dias 22 e 24 de abril, o recurso apresentado pelo ex-deputado federal Eliene Lima contra a condenação por improbidade administrativa no caso de uma servidora apontada como funcionária fantasma na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A decisão questionada manteve a responsabilização do ex-parlamentar por fatos ocorridos entre 2009 e 2011.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso, que atribui a Eliene influência na contratação de servidores da ALMT. Segundo a apuração, a servidora identificada pelas iniciais J.C.R. teria sido nomeada para cargos de assessor técnico e assistente de gabinete, sem exercer atividades em Cuiabá ou em Brasília, enquanto atuava como empregada doméstica e, conforme a acusação, repassava parte da remuneração ao então deputado.
De acordo com os autos, a servidora recebeu R$ 214.422,30 no período investigado. Em primeira instância, a Justiça entendeu que houve manutenção dolosa de funcionária fantasma na folha da Assembleia, com apropriação direta ou indireta de valores públicos, e condenou Eliene ao ressarcimento desse montante, ao pagamento de multa no mesmo valor e à suspensão dos direitos políticos por seis anos.
Na defesa, o ex-deputado alegou ausência de violação à Lei de Improbidade Administrativa, inexistência de dano ao erário e falta de provas de repasse salarial. Também sustentou que a servidora exercia funções compatíveis com os cargos e questionou o compartilhamento de documentos oriundos de ação penal que tramitou na 7ª Vara Federal de Mato Grosso, na qual foi denunciado por peculato em razão dos mesmos fatos.
Segundo a decisão de origem, porém, documentos fornecidos pela própria Assembleia, como atos de nomeação, exoneração, registros funcionais e fichas financeiras, foram considerados suficientes para comprovar a acusação. O novo julgamento no TJMT ocorre após, em março, os desembargadores manterem a condenação de primeira instância.





















