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Decisão reconhece colapso na saúde prisional e obriga reestruturação urgente

Para garantir a efetividade das medidas, foi determinado o envio de relatórios trimestrais com indicadores de atendimento

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou, em decisão liminar proferida na sexta-feira (17) de abril, a adoção imediata de medidas para reestruturar o atendimento de saúde nas unidades prisionais do estado. O entendimento foi firmado em habeas corpus coletivo, no qual foi reconhecida a existência de um “estado de coisas inconstitucional” no sistema.

De acordo com a decisão, o cenário nas unidades penais é marcado por falhas estruturais graves e ausência de assistência adequada, configurando violação de direitos fundamentais. Entre os principais problemas apontados estão a deficiência no atendimento em saúde mental, a precariedade dos serviços odontológicos e a falta de políticas específicas para grupos vulneráveis. Na decisão, o desembargador destacou a gravidade do cenário, “a assistência à saúde dos reclusos revela-se negligenciada, configurando tratamento desumano e degradante, em afronta direta à Constituição Federal”.

O magistrado destacou o aumento de casos de automutilação e suicídio, associados à ausência de acompanhamento psicológico e à escassez de profissionais especializados. Na área odontológica, o atendimento foi considerado insuficiente, limitado a procedimentos emergenciais, sem ações preventivas ou continuidade de tratamento.

A decisão também apontou falhas no atendimento a mulheres e à população LGBTQI+, especialmente em demandas relacionadas à saúde reprodutiva e acompanhamento específico. Outro problema identificado foi o desabastecimento de medicamentos e itens de higiene, agravado após a interrupção de formas alternativas de fornecimento.

Diante do quadro, o tribunal determinou que o Estado providencie a implantação de Equipes de Atenção Primária Prisional em todas as unidades, com habilitação junto ao Ministério da Saúde para acesso a recursos federais. Também foi estabelecida a integração da saúde prisional ao Sistema Único de Saúde, sob gestão da Secretaria de Estado de Saúde.

A decisão inclui ainda a obrigatoriedade de apresentação de um plano detalhado para reforma de enfermarias e consultórios, além da criação de protocolos específicos para o tratamento de doenças infectocontagiosas, como tuberculose, HIV e hepatites, e para o atendimento em saúde mental.

O desembargador ressaltou que a alegação de limitação orçamentária não pode ser utilizada para justificar o descumprimento de direitos básicos, reforçando a responsabilidade do Estado sobre a integridade física e mental dos custodiados.

Ainda conforme o texto judicial: “Não se pode admitir que a alegação de insuficiência de recursos sirva como escudo para o descumprimento de direitos fundamentais, sobretudo quando o Estado assume integral responsabilidade pela custódia do indivíduo.”

Para garantir a efetividade das medidas, foi determinado o envio de relatórios trimestrais com indicadores de atendimento, estrutura e abastecimento das unidades.

A decisão atende a pedido da Defensoria Pública e busca corrigir o descumprimento de acordos firmados anteriormente.

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