A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça manteve a multa aplicada a quatro advogados que deixaram a sessão do Tribunal do Júri de Juara durante o julgamento dos acusados pela morte do prefeito Esvandir Antonio Mendes. A decisão, divulgada no último dia 14, confirma a penalidade de 100 salários mínimos para cada defensor, totalizando R$ 648,4 mil.
Foram punidos os advogados Dener Felipe Felizardo e Silva, Ercio Quaresma Firpe, Claudineia Carla Calabund e Gilberto Carlos de Morais. O episódio ocorreu em 2022, durante o júri popular que analisava o caso do assassinato do prefeito, ocorrido em 2017.
Na sessão, os integrantes da banca de defesa de um dos réus pediram a conversão do julgamento em diligência para produção de novas provas e também a suspensão dos trabalhos. Como o pedido foi negado pelo juiz que presidia o júri, os advogados deixaram o plenário.
A saída provocou a destituição do Conselho de Sentença e o adiamento do julgamento. Diante disso, foi aplicada a multa prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal, que trata do abandono injustificado do processo por advogado.
Os defensores recorreram ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mas a Turma de Câmaras Criminais Reunidas manteve a penalidade por maioria. O colegiado entendeu que a conduta caracterizou desídia injustificada e autorizava a sanção.
Na sequência, o grupo levou o caso ao STJ, sob o argumento de que a situação não configurava abandono processual e de que a multa deveria ser afastada.
Ao analisar recurso anterior, em 2022, o STJ já havia firmado entendimento de que a defesa não poderia ter se retirado do plenário apenas por discordar do indeferimento da diligência, já que a atitude comprometeu o andamento do júri.
Na ocasião, a Corte ressaltou que a multa pode ser aplicada até mesmo quando a conduta desidiosa ocorre em um único ato processual, como no caso da saída da sessão do Tribunal do Júri.
Mais recentemente, os advogados apresentaram agravo regimental contra decisão monocrática que havia rejeitado embargos de divergência. Ao reexaminar o caso, a Terceira Seção concluiu, nos termos do voto do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que o recurso não era cabível para contestar decisões proferidas em outras classes processuais.
Com isso, o colegiado manteve a decisão anterior e preservou a punição imposta aos quatro advogados.





















