O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a multa aplicada a quatro advogados que abandonaram uma sessão do Tribunal do Júri em Juara (709 km de Cuiabá). A penalidade, equivalente a 50 salários mínimos — cerca de R$ 81 mil — foi confirmada por unanimidade pela Terceira Seção da Corte, em decisão publicada na segunda-feira (13).
Foram penalizados os advogados Claudinéia Carla Calabund, Ércio Quaresma Firpe, Gilberto Carlos de Moraes e Dener Felipe Felizardo e Silva, que atuavam na defesa do empresário Antônio Pereira Rodrigues Neto. Ele é apontado como um dos mandantes do assassinato do então prefeito de Colniza, Esvandir Antônio Mendes, crime ocorrido em 2017.
A defesa tentou reverter a penalidade por meio de um recurso, mas o STJ entendeu que o instrumento jurídico utilizado era inadequado para esse tipo de contestação. O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que não havia base legal para acolher o pedido.
“Os embargos de divergência não são cabíveis nesse tipo de situação”, pontuou o ministro, ao rejeitar os argumentos apresentados pelos advogados.
A defesa também alegou excesso de formalismo na decisão anterior e sustentou que houve afronta a garantias da advocacia. No entanto, esses pontos não foram suficientes para modificar o entendimento do tribunal.
O episódio ocorreu durante o julgamento relacionado ao assassinato do prefeito de Colniza, marcado por tensão, mudanças de local — o chamado desaforamento — e forte repercussão. À época, o gestor foi executado a tiros dentro de um veículo, em via pública.
Segundo as investigações, o crime teria sido motivado por uma dívida e encomendado pelo empresário e sua esposa, Yana Fois Coelho Alvarenga. Os executores foram presos pouco depois, com parte do dinheiro que seria usado como pagamento.
O empresário já teve a condenação confirmada pelo STJ e cumpre pena superior a 44 anos de prisão por homicídio qualificado e outros crimes. Somadas, as penas dos envolvidos no caso ultrapassam 140 anos de reclusão.





















