A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou a sentença que havia absolvido os irmãos e contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira e os condenou por participação em esquema de desvio de recursos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A decisão colegiada, publicada na terça-feira (7), fixou ressarcimento solidário de R$ 1.549.847,34, além de multa civil de R$ 200 mil para cada um dos réus.
Pelo acórdão, os irmãos deverão arcar com a devolução dos valores ao lado do ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo, que já havia sido condenado no mesmo caso. Além do ressarcimento, ambos foram punidos com suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos.
O processo trata da emissão de 35 cheques da Assembleia Legislativa, sem comprovação de prestação de serviços, em favor da empresa O.S. Ribeiro Serviços. Os fatos apurados ocorreram entre 1999 e 2001, dentro do contexto investigado na Operação Arca de Noé.
Na primeira instância, apenas Bosaipo e os servidores Guilherme Garcia e Geraldo Lauro, que celebraram acordo nos autos, haviam sido responsabilizados, enquanto os contadores foram absolvidos. O Ministério Público recorreu ao TJMT sustentando que os irmãos foram peças centrais no funcionamento do esquema, por serem os responsáveis pela criação das empresas de fachada usadas para viabilizar os desvios.
Relator do caso, o desembargador Jones Gattass Dias entendeu que as provas reunidas no processo, entre elas a colaboração premiada do ex-presidente da ALMT José Geraldo Riva, demonstram a participação consciente dos acusados. Segundo o magistrado, os réus não apenas abriram a empresa utilizada no esquema, como também tinham conhecimento da finalidade ilícita da estrutura montada.
No voto, o desembargador destacou que, na condição de contadores, os irmãos tinham o dever de zelar pela regularidade dos atos praticados. Para ele, ao avalizarem a criação de uma empresa de fachada, os dois contribuíram de forma decisiva para o sucesso da fraude e para a lesão ao erário.
Jones Gattass concluiu que houve dolo comprovado e não mera negligência. Com esse entendimento, o colegiado reconheceu que a conduta dos irmãos se enquadra no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, por participação consciente e voluntária em esquema de corrupção que deu aparência de legalidade ao desvio de recursos públicos.




















