Um casal de Primavera do Leste garantiu na Justiça o direito de receber indenização por danos morais após descobrir que havia comprado um imóvel que não pertencia à construtora responsável pela negociação. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu a má-fé da empresa e fixou o pagamento de R$ 10 mil para cada comprador, além da devolução dos R$ 10 mil investidos na entrada do negócio.
O contrato foi firmado em abril de 2020 e previa o início das obras e a formalização do financiamento em até 120 dias. Porém, nada saiu do papel. Durante a análise do processo, ficou comprovado que a construtora sequer tinha a propriedade do terreno que prometia vender, caracterizando a chamada “venda a non domino”, situação em que alguém negocia um bem que não é seu.
Na decisão de Primeiro Grau, o juiz havia declarado a nulidade do contrato, mas determinou apenas a restituição do valor pago, sem reconhecer o direito à indenização moral. O casal recorreu, sustentando que a frustração do projeto da casa própria extrapolava o mero descumprimento contratual.
Ao analisar o recurso, o relator Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro entendeu que a conduta da construtora foi especialmente grave. Segundo ele, a empresa recebeu valores de entrada mesmo sem ser proprietária do lote, o que provocou angústia e insegurança aos consumidores, que possuem condição financeira limitada. O desembargador afirmou que a situação ultrapassa o simples inadimplemento, pois atinge diretamente a dignidade dos compradores, que viram um projeto de vida ser interrompido por ação ilícita da empresa.
Para o magistrado, a venda de um imóvel sem titularidade demonstra clara violação da boa-fé e da confiança depositada pelos consumidores, justificando a condenação. Assim, a Quinta Câmara fixou o valor total de R$ 20 mil em danos morais, além do ressarcimento dos R$ 10 mil originalmente pagos pelo casal.






















