Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

TRE-MT mantém condenação por publicidade irregular, reduz multas e afasta cassação de prefeita

A Corte afastou a cassação, rejeitou a inelegibilidade e reduziu as multas aplicadas, entendendo que as irregularidades não tiveram gravidade suficiente para comprometer o resultado das eleições de 2024

publicidade

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a condenação por publicidade institucional em período proibido envolvendo a prefeita reeleita de Barra do Bugres, Azenilda Pereira, o vice Arthurzão e os secretários municipais Marcelo Lima Rocha e Wesley Granella Oenning. A Corte afastou a cassação, rejeitou a inelegibilidade e reduziu as multas aplicadas, entendendo que as irregularidades não tiveram gravidade suficiente para comprometer o resultado das eleições de 2024.

O acórdão, publicado na sexta-feira, dia 14, fixou multa individual de R$ 21.282,00 para Azenilda e Arthurzão. Já os secretários Marcelo e Wesley deverão pagar R$ 10.641,00 cada. O TRE também excluiu do processo o secretário de Finanças, Luiz Pereira Neto, que teve sua responsabilidade afastada.

A coligação Renovação com Experiência, liderada pelo candidato derrotado Luiz Sansão, buscava cassar os diplomas, declarar inelegibilidade e aumentar as multas. O Tribunal rejeitou o recurso e deu parcial provimento ao pedido dos representados apenas para reduzir as sanções e retirar um dos investigados da lista.

A ação teve início após a coligação adversária identificar publicações institucionais em redes sociais oficiais das secretarias de Saúde, Turismo e Finanças, mantidas no ar após 5 de julho, data em que se inicia o período proibido pela legislação eleitoral. O TRE reconheceu quatro condutas autônomas relacionadas à manutenção das postagens.

O relator, juiz Edson Dias Reis, rejeitou as preliminares de nulidade e afirmou que a representação foi instruída com capturas de tela, links e vídeos que demonstravam a permanência das publicidades. Ele destacou que o regime das condutas vedadas é objetivo: basta que a divulgação permaneça no período proibido, independentemente de intenção eleitoral.

As defesas argumentaram ausência de provas, ilegitimidade passiva e natureza meramente informativa das postagens. O Tribunal descartou as teses e reforçou que prefeita, vice e secretários possuem pertinência subjetiva com o caso. O TRE, porém, concluiu que não houve uso massivo da máquina pública, pedido explícito de voto ou demonstração de impacto relevante no pleito.

No acórdão, a Corte aplicou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral segundo o qual a cassação exige gravidade qualitativa e quantitativa, não presumida pela simples existência da infração.

“Embora reprováveis, as condutas reconhecidas não se associam diretamente a eventos de campanha, não envolveram promessa ou pedido de voto e não demonstraram impacto eleitoral mensurável ou desproporcional”, registrou o Tribunal ao fixar apenas a penalidade pecuniária.

Com isso, Azenilda Pereira, Arthurzão e os secretários seguem no cargo, sujeitos apenas ao pagamento das multas reduzidas.

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade