A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a reabertura de uma ação movida pelo Consórcio Rio Verde, antigo administrador das unidades do Ganha Tempo, que busca indenização do Estado por supostos prejuízos financeiros decorrentes de uma intervenção ocorrida entre 2020 e 2021.
A decisão, proferida por unanimidade, reconheceu que o julgamento antecipado da ação na primeira instância causou cerceamento de defesa, uma vez que não foi permitida a produção de provas essenciais à instrução do processo.
O consórcio, alvo da Operação “Tempo é Dinheiro”, que apurou suspeitas de fraudes em atendimentos, alega que sofreu perdas financeiras após o Estado assumir provisoriamente a gestão do Ganha Tempo. De acordo com a empresa, o contrato firmado previa remuneração mensal de R$ 1,8 milhão, calculada por atendimento. Com a intervenção, passou a operar com saldo negativo superior a R$ 500 mil.
Na ação, o grupo empresarial também cobra indenização por lucros cessantes, apontando que a limitação de horário e do número de atendimentos teria comprometido sua receita. Afirma ainda que, ao final da intervenção, a empresa foi devolvida com dívidas significativas.
O pedido havia sido julgado improcedente em primeira instância, sob a justificativa de que não houve dano à empresa. O consórcio recorreu e obteve liminar favorável, que foi contestada pelo Estado por meio de agravo interno. O governo argumentou que os documentos já constantes no processo seriam suficientes para o julgamento do mérito.
Relatora do caso, a desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago discordou da tese apresentada. Para ela, ações indenizatórias envolvendo controvérsias técnicas exigem uma análise probatória mais aprofundada, inclusive com depoimentos de ex-funcionários e servidores públicos envolvidos na gestão do Ganha Tempo à época da intervenção.
“A produção das provas requeridas não apenas concretiza o contraditório, como também contribui para um julgamento amparado em elementos técnicos e objetivos”, afirmou Fago.
A desembargadora também considerou prematura a alegação de que o tempo decorrido prejudicaria eventual perícia, e reforçou que impedir a fase de instrução comprometeria a legitimidade do processo.
Com o voto da relatora, acompanhado pelos demais membros da câmara, a decisão manteve a liminar e garantiu a continuidade do processo com a devida produção de provas na primeira instância.





















