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Justiça determina exclusão de postagens de Edna com ex-presidente Lula

Foto: Secom Câmara

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Liminar para determinar a retirada de postagens realizadas pela vereadora Edna Sampaio, com conteúdo envolvendo o ex-presidente Lula foi concedida pelo membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, nesta quinta-feira (14).

Segundo o MP, há propaganda eleitoral extemporânea nas redes sociais Instagram e Facebook da vereadora. A parlamentar tem utilizado os temos “precisamos eleger”, “caminhar juntos rumo à ALMT” e “com Edna Sampaio Deputada Estadual e Lula Presidente”.

Assim, segundo o MP, a pré-candidata faz pedidos explícitos de voto para si, bem como para o candidato à presidência.

Representação aponta ainda que o slogan “Lula lá Edna Cá”, acompanhado de expressões já citadas, entre outras,  são termos próprios de período de campanha eleitoral que não poderiam ser utilizados neste momento e semanticamente tem o mesmo sentido de pedido de votos.

Liminarmente, o Ministério Público requereu a retirada das postagens. Em sua decisão, Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro salientou que a análise do material indica a caracterização da propaganda antecipada, pois em concomitância com a exposição de sua disposição para concorrer ao cargo de Deputada Estadual nas eleições de 2022, expondo pensamento sobre o atual estado da democracia e ideias para o futuro e pedido de apoio, a representada inseriu no material pedido de voto.

Ministério Público concedeu liminar para que, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, sem prejuízo da caracterização do crime de desobediência, a redes sociais promovam a remoção dos conteúdos.

Edna foi notificada para que proceda a imediata abstenção na utilização dos links anteriormente divulgados, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Um dia após a ação ser proposta, a assessoria de imprensa da vereadora divulgou nota afirmando que iria excluir as postagens questionadas pelo MP.

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