O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, recusou analisar o habeas corpus apresentado pelo produtor rural Áureo Marcos Rodrigues, que buscava encerrar inquéritos e ações penais relacionados a supostas irregularidades atribuídas a magistrados de Mato Grosso. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (12) e determinou a baixa imediata do pedido.
No despacho, Toffoli classificou a petição como extremamente confusa e indeferiu a solicitação. Áureo havia recorrido ao STF para tentar o trancamento dos procedimentos, sustentando que protocolou exceções de suspeição, reclamações disciplinares e pedidos de providências, nos quais denunciava a conduta de magistrados e apontava suposto conluio de autoridades públicas com organizações criminosas ligadas ao narcotráfico.
Ao analisar o caso, o ministro observou que o habeas corpus repetia requerimentos já apresentados anteriormente na Corte. Segundo Toffoli, em pelo menos três ações semelhantes, o STF concluiu que as petições estavam deficientemente instruídas e que o produtor rural não indicou com precisão qual autoridade estaria sendo questionada nem qual ato irregular teria violado o direito de ir e vir.
Na decisão, o ministro citou entendimento consolidado do Supremo no sentido de não admitir habeas corpus que apenas repete pretensão já examinada pelo tribunal. Com base no artigo 21, parágrafo 1º, do Regimento Interno do STF, Toffoli negou seguimento ao pedido e considerou prejudicado o requerimento de liminar.
Ao final, determinou a baixa imediata do habeas corpus.






















