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TJMT mantém lei que amplia transparência sobre emendas em cidade de MT

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por maioria, uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei de Novo Horizonte do Norte que amplia a transparência e o acompanhamento dos gastos com emendas parlamentares no município, localizado a 784 km de Cuiabá. O julgamento ocorreu na tarde desta quinta-feira (14).

A ação foi proposta pela Prefeitura de Novo Horizonte do Norte contra a Lei Municipal nº 1.555/2025, de autoria da vereadora Karine Alencar Paduam (MDB). O Executivo alegava que a Câmara Municipal teria ultrapassado sua competência ao criar regras que, na avaliação da gestão, invadiriam atribuições administrativas do próprio município.

Relator da ADI, o desembargador Marcos Regenold acolheu parcialmente o pedido apenas para declarar inconstitucional o prazo de 30 dias imposto à prefeitura para atualizar informações sobre a movimentação dos recursos provenientes de emendas parlamentares.

O entendimento, porém, não prevaleceu. A maioria dos membros do Órgão Especial acompanhou a divergência aberta pelo desembargador Orlando Perri, que votou pela manutenção da norma.

Perri argumentou que a lei não obriga a Prefeitura a executar atos administrativos fora de sua competência, mas apenas a informar o status atual da aplicação dos recursos. Segundo ele, a obrigação de transparência permanece mesmo quando as verbas ainda não foram utilizadas.

Com a decisão, o município deverá disponibilizar informações sobre emendas parlamentares estaduais e federais, incluindo recursos destinados por deputados, senadores e outros representantes. Entre os dados previstos estão nome do autor da emenda, valor total destinado, cronograma de liberação e situação da aplicação da verba.

A lei aprovada em Novo Horizonte do Norte poderá servir de referência para outras câmaras municipais de Mato Grosso que queiram ampliar o controle público sobre recursos enviados por parlamentares.

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