O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou no dia 19 do mês passado um mandado de segurança apresentado por tabeliães interinos que queriam disputar o concurso para novas delegações no Estado sem comprovar aprovação no Exame Nacional dos Cartórios. A decisão manteve a exigência do ENAC como requisito já na inscrição preliminar do certame aberto em 2025.
O mandado de segurança foi proposto por um grupo de 10 tabeliães, que alegou cumprir os requisitos ordinários de inscrição previstos na legislação e em editais anteriores. Eles afirmaram ter participado regularmente do concurso iniciado em 2024 para outorga de delegações de notas e de registro, por provimento ou remoção, e sustentaram que a regra mudou no edital mais recente.
Segundo os autores, no edital de 2024 o certificado do ENAC não era cobrado na inscrição preliminar, ficando para etapas posteriores, como condição de investidura ou depois da prova oral. Na ação, os interinos disseram que houve sucessivas alterações administrativas no certame, com republicações e ajustes por vacâncias supervenientes, e que a cobrança do ENAC na fase inicial teria surpreendido candidatos e violado a confiança nas regras originais.
O grupo também citou resolução do Conselho Nacional de Justiça que estabeleceu transição, defendendo que, em concursos com edital aberto ou com provas previstas até o primeiro semestre de 2025, o ENAC não seria exigido na inscrição, mas apenas na investidura. Para os tabeliães, a verificação completa da habilitação deveria ocorrer somente ao final do concurso.
Antes do mandado de segurança, o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, já havia negado pedido semelhante. Ele apontou, em decisão administrativa, que o edital de 2025 não seria continuidade do procedimento anterior e destacou que a publicação ocorreu no segundo semestre de 2025, o que, no entendimento adotado, afastaria o enquadramento na regra de transição citada.
Ao analisar o caso, Márcio Vidal explicou que o edital de 2024 foi declarado nulo pelo TJMT após a identificação de inconsistências na lista de serventias vagas. Nesse intervalo, o CNJ publicou norma que instituiu a exigência de aprovação prévia no exame nacional, e o tribunal estadual publicou novo concurso em 23 de outubro de 2025 já sob o regime vigente.
Na decisão, o desembargador considerou que o ato administrativo não apresenta contorno de ilegalidade, porque a nulidade do edital anterior rompeu o vínculo de continuidade entre os concursos. Com isso, a Administração pôde inaugurar novo certame, integralmente submetido às normas em vigor no momento da publicação, incluindo a exigência do ENAC na inscrição preliminar.
Para o magistrado, a regra está amparada na resolução do CNJ, tem razoabilidade e não pode ser tratada como medida arbitrária. Ele acrescentou que os impetrantes não demonstraram, de forma inequívoca, ilegalidade no ato questionado, razão pela qual negou a liminar.
Ainda conforme o voto, a lógica de exame nacional já existe em outras carreiras e, na leitura adotada, a exigência busca elevar o nível de qualificação dos candidatos para uma atividade considerada relevante.
Cronograma do concurso
As inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso foram abertas até 13 de fevereiro. O certame, executado pelo Cebraspe, prevê o provimento de 116 serventias vagas para ingresso e remoção, conforme o Edital 48/2025.
Pelo cronograma, em 27 de fevereiro de 2026 será divulgada a relação provisória de inscrições deferidas. A lista final de inscrições deferidas e o período de impugnação da banca examinadora estão previstos para 13 de março de 2026.
As provas objetivas foram marcadas para 16 de maio de 2026, no caso do provimento, e 17 de maio de 2026, para remoção. As provas escrita e prática estão agendadas para 4 de julho de 2026, no provimento, e 5 de julho de 2026, na remoção, conforme indicado no Edital 53/2025.



















