O conselheiro Alisson Alencar, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), multou o prefeito de Colniza, Milton de Souza Amorim (União), e o vereador Ezequias Dedé de Souza (PSD), ex-presidente da Câmara Municipal, por aprovarem leis que aumentaram despesas com pessoal em período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A decisão atendeu a uma representação interna proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex), que apontou possíveis irregularidades na criação e aprovação de normas nos 180 dias anteriores ao fim do mandato. Segundo o órgão técnico, as medidas elevaram a remuneração de agentes públicos e violaram princípios como legalidade, moralidade, impessoalidade e interesse público.
A responsabilidade pelos reajustes foi atribuída ao prefeito e ao então presidente da Câmara. Em sua defesa, Ezequias afirmou que o aumento seguiu a Lei Orgânica do Município e não representou ato discricionário para benefício pessoal.
O parlamentar também sustentou que as alterações envolveram agentes políticos, que não estariam abrangidos pela vedação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Alegou ainda que não houve aumento efetivo de despesa nem impacto financeiro, mesmo com a aprovação nos últimos seis meses de mandato.
Ezequias defendeu também que a instituição do 13º salário para vereadores teria natureza indenizatória e previsão constitucional.
Milton de Souza Amorim, por sua vez, afirmou que as leis foram propostas pela Câmara Municipal e estavam em conformidade com a Constituição. O prefeito argumentou que os reajustes tinham impacto fiscal previsível, não comprometiam a sustentabilidade previdenciária do município e corrigiam valores sem atualização há anos.
Segundo o gestor, os subsídios de prefeito e vice não eram revistos desde 2008, enquanto os valores pagos aos vereadores estavam sem reajuste desde 2016.
A Secex concluiu que a aprovação das normas contrariou a Lei de Responsabilidade Fiscal. O entendimento foi acompanhado pelo Ministério Público de Contas e acolhido pelo conselheiro Alisson Alencar.
Na decisão, o conselheiro reconheceu o descumprimento da legislação, mas ponderou que a análise não deve ser feita de forma meramente literal. Segundo ele, embora tenha havido criação de despesa com pessoal no período vedado, não ficou demonstrada quebra de isonomia eleitoral nem extrapolação dos limites legais de gasto.
Alisson também destacou que os índices de despesa com pessoal permaneceram estáveis após os reajustes, o que levou à mitigação da gravidade da irregularidade.
Com esse entendimento, o conselheiro julgou procedente a representação e aplicou multa de 21 UPFs, equivalente a R$ 5.462,10, ao prefeito Milton de Souza Amorim. Ezequias Dedé recebeu multa de 30 UPFs, no valor de R$ 7.803,00.




















