Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

TJMT aplica multa à Fiemt por embargos protelatórios em ação da Tacin

A Tacin havia sido declarada inconstitucional pelo próprio TJMT, mas a decisão foi revista após o Supremo Tribunal Federal, em março deste ano, validar a cobrança ao julgar o Recurso Extraordinário 1.417.155, com repercussão geral
Foto: TJMT

publicidade

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou a Federação das Indústrias do Estado (Fiemt) ao pagamento de multa por apresentar embargos de declaração considerados meramente protelatórios na ação que confirmou a validade da Taxa de Segurança Contra Incêndio. O acórdão foi publicado nessa quinta-feira (27).

A Tacin havia sido declarada inconstitucional pelo próprio TJMT, mas a decisão foi revista após o Supremo Tribunal Federal, em março deste ano, validar a cobrança ao julgar o Recurso Extraordinário 1.417.155, com repercussão geral. A Fiemt tentou reverter o entendimento por meio de embargos com efeitos infringentes, alegando que o Corpo de Bombeiros não possui cobertura suficiente no território mato-grossense, o que inviabilizaria a prestação efetiva do serviço.

A entidade também afirmou que o acórdão teria sido omisso ao não modular os efeitos da decisão, o que geraria insegurança jurídica. O relator, desembargador Márcio Vidal, rejeitou os argumentos e afirmou que não há omissão, contradição ou qualquer vício capaz de justificar o acolhimento dos embargos.

Segundo o magistrado, a jurisprudência não exige que o serviço de combate a incêndio alcance todos os municípios para que a taxa seja válida; basta que seja prestado ou esteja potencialmente disponível.
“A alegação de que apenas alguns municípios seriam contemplados não descaracteriza o fato de que o serviço está legalmente instituído e potencialmente disponível aos contribuintes”, registrou. Ele também ressaltou que a Fiemt não comprovou a afirmação.

Vidal explicou ainda que o Tribunal de Justiça não tem competência para modular os efeitos de decisão tomada pelo Supremo em repercussão geral. Nessas hipóteses, cabe ao TJ apenas cumprir imediatamente o entendimento firmado pela Corte Suprema.

Para o relator, os embargos tiveram o intuito de rediscutir o mérito, o que ultrapassa os limites do recurso, restrito às hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

“Constata-se mero inconformismo da parte embargante com o resultado que lhe foi desfavorável”, afirmou.

Com base nesse entendimento, o Órgão Especial aplicou multa de 2% sobre o valor da causa, montante que será revertido ao Estado de Mato Grosso.

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade