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STF rejeita pedido de Emanuel Pinheiro para suspender CPI das Fraudes Fiscais em Cuiabá

O ex-prefeito de Cuiabá argumentou que a comissão teria cometido abuso de poder e desvio de finalidade, mas o ministro Dias Toffoli entendeu que o pedido era inadmissível porque Emanuel não esgotou as instâncias judiciais anteriores

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à reclamação apresentada pelo ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que pedia a suspensão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Fraudes Fiscais instaurada pela Câmara Municipal. A decisão, obtida com exclusividade pelo Esportes e Notícias, foi proferida nesta terça-feira (14/10).

Emanuel alegava que a CPI foi criada com base em um “fato indeterminado”, o que violaria o artigo 58, §3º, da Constituição Federal, além de apontar vícios de publicidade e inércia dos vereadores durante os primeiros 120 dias de investigação. Ele argumentou ainda que a comissão teria cometido abuso de poder e desvio de finalidade, pedindo que o STF reconhecesse violação de direitos fundamentais, como o devido processo legal e a presunção de inocência.

O ministro, contudo, entendeu que o pedido era inadmissível, uma vez que o ex-prefeito não esgotou as instâncias judiciais anteriores. Toffoli ressaltou que o Supremo só pode analisar reclamações constitucionais relacionadas a teses com repercussão geral após decisão colegiada definitiva na origem, o que não ocorreu no caso, já que o processo ainda tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Na decisão, o ministro destacou que o ato questionado decorre de um agravo de instrumento que apenas negou pedido liminar para suspender a CPI. Assim, não há “excepcionalidade” que justifique a intervenção do STF. Ele também considerou que o Tribunal de Justiça atuou dentro de sua competência ao entender que não havia provas suficientes de irregularidades na comissão, nem risco de dano irreparável.

Toffoli reforçou que a reclamação não pode ser usada como substituto de recursos ou meio preventivo para evitar futuras decisões judiciais. “A ação constitucional da reclamação não admite pedido de caráter preventivo”, afirmou.

Com isso, o pedido de Emanuel Pinheiro para paralisar os atos da CPI das Fraudes Fiscais foi rejeitado, permanecendo válidas as decisões anteriores do TJMT que mantiveram a continuidade dos trabalhos legislativos.

A CPI foi instaurada em março deste ano para apurar possíveis irregularidades fiscais e financeiras na gestão de Emanuel Pinheiro à frente da Prefeitura de Cuiabá, incluindo suspeitas de desvio de recursos e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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