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STF nega recurso de advogado para anular indicação e posse de Maluf no TCE

O conselheiro tomou posse em março na vaga que deveria ser indicada pela Assembleia Legislativa

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Por: Esportes & Noticias.

 

Waldir Caldas advogado

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do advogado Waldir Caldas para anular a posse do conselheiro Guilherme Maluf no Tribunal de Contas do Estado (TCE). A vaga preenchida pelo ex-deputado estava desocupada desde 2014, quando Humberto Bosaipo deixou o Tribunal.
A 1ª Turma do Supremo considerou que ainda há decisões a serem tomadas por instâncias inferiores, e a Corte não pode “atropelar” os procedimentos.
Caldas pleiteava indicação à vaga, mas não preterido, porque a indicação seria somente para deputados, o que e discorda e quer o direito a concorrer.
Os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, seguiram o entendimento do relator Luiz Fux. O pedido de Caldas já teve pedido negado em junho desse ano, depois do Tribunal de Justiça (TJMT) ter indeferido o recurso para afastamento do conselheiro.
“Nego seguimento à presente reclamação, nos termos do artigo 932, inciso VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 161, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, ficando prejudicado o pedido de medida liminar”, diz trecho da decisão.
Na próxima semana haverá votação para presidente do TCE. Maluf deve ser o eleito, pois é o único conselheiro titular e o regimento interno do Tribunal não permite reeleição. Assim, Campos Neto não pode permanecer no cargo.

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