O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar uma mudança feita na Constituição de Mato Grosso que permitia a empregados públicos se aposentarem pelo regime próprio de previdência do Estado. A decisão foi unânime e ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.683, relatada pelo ministro Cristiano Zanin.
A norma havia sido criada pela Emenda Constitucional estadual nº 114/2023 e autorizava a aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para empregados públicos com mais de cinco anos de vínculo. O governador de Mauro Mendes (União Brasil) questionou a regra no STF, argumentando que apenas servidores ocupantes de cargo efetivo podem integrar o regime próprio, conforme a Constituição Federal.
Segundo o governo do Estado, a mudança criava uma nova categoria de beneficiários e poderia gerar um impacto de cerca de R$ 335 milhões aos cofres públicos. Outro argumento acolhido pela Corte foi o de que o Estado invadiu a competência da União ao legislar sobre normas gerais de direito previdenciário. Com a decisão, o dispositivo foi considerado inconstitucional e deixa de produzir efeitos.




















