Thiago Almeida (União), prefeito do município de Nossa Senhora do Livramento, foi condenado a pagar uma multa R$ 10.641,00, por divulgar uma propaganda eleitoral fora do prazo nas eleições de 2024. Na decisão, foi condenado também o ex-prefeito da cidade, Silmar de Souza (União), principal apoiador de campanha do Dr. Thiago.
A decisão foi assinada pelo juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos Roberto Barros de Campos, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), que circulou nessa quarta-feira (22.01).
Nas alegações feitas pelos Republicanos, partido responsável por mover a ação, é de que Thiago e Silmar haviam praticado condutas questionáveis ao publicar e divulgar imagens pela cidade, citando obras feitas no município durante o período vedado nas eleições de 2024.
Dentre as obras citadas e anexadas na ação estão: a “Implantação do Parque Zooflorestal”, “Construção da Agência Municipal de Trânsito”, “Reforma Academia de Saúde de Nossa Senhora do Livramento”, “Reforma em geral do Hospital Municipal”, “Reforma, Pequenos Reparos e Construção de Alambrado do PSF PIRIZAL”.
Em sua fundamentação, o juiz Carlos Roberto Barros apontou que, Silmar prefeito do município na época, era responsável por supervisionar os atos e procedimentos administrativos realizados durante sua gestão, incluindo a veiculação de publicidade institucional.
“Da mesma forma, quanto ao representado Thiago Goncalo Lunguinho de Almeida, à época Vice-prefeito e candidato a Prefeito, é inegável seu benefício com a veiculação da publicidade, vez que pertencente ao mesmo grupo político”, diz trecho da decisão ao fixar a multa.

















