O prefeito de Brasnorte (587 km de Cuiabá), Edelo Marcelo Ferrari (UB), teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2024. A decisão, assinada pelo juiz Romeu da Cunha Gomes no dia 2 de julho de 2025, apontou que indígenas da etnia Enawenê-Nawê foram aliciados para transferirem seus títulos eleitorais para o município em troca de promessas, transporte gratuito, combustível e até frangos congelados.
Além de Edelo, a vice-prefeita Roseli Borges de Araújo Gonçalves e o vereador eleito Gilmar Celso Gonçalves também tiveram os diplomas cassados. A Justiça declarou a inelegibilidade de todos por oito anos, a contar da eleição de 2024. Rogério Gonçalves e Gilmar foram ainda condenados ao pagamento de multa no valor máximo de R$ 53.205,00.
Segundo a sentença, ficou comprovado que servidores comissionados ligados à Prefeitura de Brasnorte atuaram diretamente na logística do esquema, financiando transporte de eleitores indígenas com dinheiro público e organizando a entrega de vantagens em troca de votos. O Exército Brasileiro chegou a intervir na véspera da eleição para impedir que dois ônibus com indígenas saíssem da aldeia rumo à votação, o que gerou tumulto.
As provas reunidas no processo incluem vídeos, fotos, mensagens, quebras de sigilo bancário e depoimentos de membros da comunidade indígena, inclusive de lideranças que, em contato com o Ministério Público, afirmaram que cerca de 120 indígenas foram levados a transferir seus títulos e votar em Edelo e Gilmar.
Embora a sentença reconheça que Edelo e Roseli não participaram diretamente das ações, o juiz destacou que a chapa foi beneficiada pelo esquema, especialmente pela diferença apertada no resultado: apenas 155 votos separaram o primeiro do segundo colocado. Dos indígenas aliciados, ao menos 96 votaram.
Com a decisão, a Justiça determinou a retotalização dos votos, anulação dos votos atribuídos aos investigados e convocação de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito em Brasnorte. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso será responsável pelos trâmites da nova eleição.
“Em face de todo o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral para: 1) reconhecer a prática de abuso de poder econômico, nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, e, por consequência, cassaro diploma dos réus Edelo Marcelo Ferrari, Roseli Borges de Araújo Gonçalves e Gilmar Celso Gonçalves, em razão de terem sido beneficiários diretos da conduta abusiva”, diz trecho da decisão.




















