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Militares presos em operação são soltos após decisão do TJ

O desembargador plantonista analisou os fatos e acatou o pedido da ACS

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Por Esportes & Notícias

Os 34 policiais que tiveram a prisão temporária decretada na última quinta-feira (31), receberam autorização para deixarem as unidades prisionais em que se encontram detidos, após decisão do desembargador Sebastião Barbosa Farias, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O pedido de habeas corpus foi impetrado pelo advogado da Associação de Cabos e Soldados (ACSPMBM-MT), alega o grande período temporal das investigações, como em casos que já passam de cinco anos.

“Ponto a ser destacado é que podem ser adotadas medidas diversas da segregação, as quais também poderiam proporcionar a continuidade das investigações, mostrando-se ausente a imprescindibilidade da medida de prisão temporária, que é medida excepcional e deve fundar-se em preceitos determinados e incontestáveis”, diz parte da defesa elaborada pelo jurista Augusto Bouret Orro.

Além disso, o advogado explica que a prisão temporária é ilegal por ausência de contemporaneidade entre os fatos e os decretos prisionais.

O desembargador plantonista analisou os fatos e acatou o pedido da ACS.

“As alegações do impetrante, a meu viso, são suficientes para que os decretos de prisões sejam revogados, é que, certamente é legítima a investigação de práticas tidas por criminosas, ainda que sejam os agentes policiais militares. Todavia, as prisões, ainda que para justificar complemento de investigações de crime, não podem ser utilizadas de forma desmedida, desproporcional; decorrente de testemunhos de pessoas “supostamente envolvidas” e de laudos que podem ser contestados, com possibilidade de apontamento futuro de inexistência de caracterização criminosa”, diz parte da decisão proferida pelo magistrado.

Os militares não apresentam risco de fuga. O caso continua sendo investigado.

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