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Mato Grosso cria cadastro estadual de condenados por estupro com consulta pública

Nova legislação prevê banco de dados administrado pela Sesp com informações de pessoas condenadas em decisão definitiva pelo crime
Crédito - Assessoria

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Pessoas condenadas definitivamente pelo crime de estupro passarão a integrar um cadastro estadual em Mato Grosso. A medida foi instituída por meio da Lei nº 13.463/2026, sancionada pelo Governo do Estado, e prevê a criação de um banco de dados que reunirá informações de condenados com sentença transitada em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso.

O cadastro ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), que também será encarregada de regulamentar o funcionamento do sistema e disponibilizar a ferramenta para consulta pública por meio de seu portal oficial.

Entre as informações que poderão constar no banco de dados estão nome completo, fotografia, características físicas, identificação datiloscópica e a tipificação penal do crime praticado. Os registros permanecerão disponíveis durante todo o período de cumprimento da pena.

A legislação estabelece que apenas os dados dos condenados serão acessíveis ao público. Informações relacionadas às vítimas permanecerão protegidas por sigilo e somente poderão ser consultadas mediante autorização judicial, preservando a privacidade e a segurança das pessoas envolvidas.

A nova norma tem origem em projeto apresentado pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL). Na justificativa da proposta, o parlamentar argumentou que o cadastro poderá fortalecer ações de prevenção, facilitar a identificação de pessoas condenadas por esse tipo de crime e ampliar a proteção da sociedade.

Embora a lei já tenha sido sancionada, a efetiva implantação do cadastro dependerá da regulamentação do Poder Executivo, que definirá os procedimentos para inclusão, atualização e consulta das informações.

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