Pessoas condenadas definitivamente pelo crime de estupro passarão a integrar um cadastro estadual em Mato Grosso. A medida foi instituída por meio da Lei nº 13.463/2026, sancionada pelo Governo do Estado, e prevê a criação de um banco de dados que reunirá informações de condenados com sentença transitada em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso.
O cadastro ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), que também será encarregada de regulamentar o funcionamento do sistema e disponibilizar a ferramenta para consulta pública por meio de seu portal oficial.
Entre as informações que poderão constar no banco de dados estão nome completo, fotografia, características físicas, identificação datiloscópica e a tipificação penal do crime praticado. Os registros permanecerão disponíveis durante todo o período de cumprimento da pena.
A legislação estabelece que apenas os dados dos condenados serão acessíveis ao público. Informações relacionadas às vítimas permanecerão protegidas por sigilo e somente poderão ser consultadas mediante autorização judicial, preservando a privacidade e a segurança das pessoas envolvidas.
A nova norma tem origem em projeto apresentado pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL). Na justificativa da proposta, o parlamentar argumentou que o cadastro poderá fortalecer ações de prevenção, facilitar a identificação de pessoas condenadas por esse tipo de crime e ampliar a proteção da sociedade.
Embora a lei já tenha sido sancionada, a efetiva implantação do cadastro dependerá da regulamentação do Poder Executivo, que definirá os procedimentos para inclusão, atualização e consulta das informações.

















