O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, manteve a tramitação da ação que apura o pagamento irregular de R$ 11,5 milhões em precatórios à empresa Cohabita Construções Ltda, com suposto envolvimento de ex-secretários de Estado e servidores públicos. A decisão ocorreu após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinar que o ressarcimento ao erário deve se restringir aos valores pagos de forma indevida.
São réus na ação os ex-secretários de Fazenda Éder Moraes Dias e Edmilson José dos Santos, os procuradores do Estado João Virgílio do Nascimento Sobrinho e Dorgival Veras de Carvalho, o servidor Ormindo Washington de Oliveira e o empresário João Carlos Simoni.
De acordo com o processo, que tem origem na Operação Ararath, o Governo do Estado firmou contrato com a DM Construtora de Obras Ltda para execução da rodovia MT-480, entre Tangará da Serra e o distrito de Deciolândia, em Diamantino. Em 1994, duas medições de obra, somando R$ 1,1 milhão, não teriam sido pagas à construtora. Esse valor foi posteriormente vendido como “título de crédito” à Cohabita Construções, em uma operação suspeita de fraude.
Em 2009, o Estado, com apoio de agentes públicos, autorizou o pagamento da suposta dívida atualizada para R$ 11,5 milhões, por meio de processo administrativo. O Ministério Público apontou irregularidades e pediu o ressarcimento integral, mas o Tribunal de Justiça entendeu que a devolução deve se limitar ao montante excedente e determinou a continuidade da instrução processual.
Na nova decisão, o juiz Bruno D’Oliveira Marques ajustou os pontos de investigação e determinou que a instrução prossiga com foco em esclarecer se houve fraude, simulação ou conluio na cessão de crédito registrada em cartório em favor da Cohabita. O magistrado também quer apurar se a empresa tinha legitimidade para receber os valores, se houve dolo por parte dos servidores públicos e se existiram falsificações ou adulterações documentais que tenham causado prejuízo ao erário.
O juiz fixou prazo de 15 dias para que as partes se manifestem sobre os novos pontos definidos e indiquem as provas que pretendem produzir para sustentar suas alegações. Após o prazo, os autos retornarão para nova deliberação sobre a necessidade de outras diligências.



















