Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Justiça nega pedido da defesa e dá prazo final para médica apresentar alegações

publicidade

A Justiça de Mato Grosso rejeitou o pedido da defesa da médica Letícia Bortolini para anular parte do processo em que ela responde pela morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia, atropelado em 2018, em Cuiabá. Na mesma decisão, proferida nesta terça-feira (23), o juiz Moacir Rogério Tortato, da 10ª Vara Criminal da Capital, concedeu o prazo de cinco dias para que a defesa apresente as alegações finais.

Os advogados da médica sustentaram que houve falha processual, alegando que não foram intimados de uma decisão e que o assistente de acusação deveria ter sido chamado para apresentar suas alegações antes da defesa. Com esse argumento, pediram a anulação dos atos praticados posteriormente.

Ao analisar o pedido, o magistrado concluiu que a tese não encontra respaldo na legislação. Segundo ele, a participação do assistente de acusação é facultativa e sua manifestação não é requisito para o prosseguimento da ação penal.

Na decisão, o juiz destacou que o assistente foi regularmente intimado, mas optou por não apresentar manifestação. Além disso, ressaltou que a defesa não demonstrou qualquer prejuízo concreto que justificasse o reconhecimento de nulidade no processo.

Moacir Tortato também chamou atenção para a atuação dos advogados de Letícia Bortolini. Conforme registrado na decisão, a defesa deixou transcorrer, por duas vezes, o prazo para apresentação dos memoriais, retomando a atuação apenas depois que a ré foi intimada pessoalmente para constituir novo defensor.

O magistrado afirmou que a intimação teve como objetivo assegurar o direito de defesa da acusada, mas advertiu que a proximidade do prazo prescricional pode transmitir a impressão de uma estratégia voltada ao retardamento da tramitação processual.

Apesar das críticas, o juiz concedeu uma última oportunidade para a apresentação das alegações finais. Caso o novo prazo não seja cumprido, determinou que o advogado poderá ser destituído e, se a ré não indicar outro defensor, será nomeado um defensor dativo para garantir a continuidade do processo.

Em maio deste ano, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso pediu a condenação de Letícia Bortolini. Nas alegações finais, o órgão sustentou que perícia apontou que a médica dirigia a cerca de 101 km/h em um trecho da Avenida Miguel Sutil onde o limite de velocidade era de 60 km/h e que ela estaria sob efeito de álcool no momento do atropelamento.

O Ministério Público também destacou que não foram encontradas marcas de frenagem no local, indicando que não teria havido tentativa de evitar o impacto. Segundo a acusação, após o atropelamento de Francisco Lúcio Maia, que empurrava um carrinho de verduras, a médica e o marido deixaram o local sem prestar socorro, sendo localizados posteriormente pela Polícia Militar em um condomínio de Cuiabá, após serem seguidos por uma testemunha.

No ano passado, o Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que retirou o caso da competência do Tribunal do Júri, determinando que o processo siga na Justiça comum.

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade