O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, absolveu o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, em processo que apurava suposto desvio de R$ 2,2 milhões por meio de contratos fraudulentos com gráficas. A decisão foi publicada nessa segunda-feira (6).
Além de Sérgio Ricardo, o magistrado também inocentou o ex-deputado estadual Mauro Savi, o servidor Luiz Márcio Bastos Pommot, o empresário Evandro Gustavo Pontes da Silva e a empresa E.G.P da Silva-ME (Intergraf Gráfica e Editora).
A ação, movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), investigava o chamado esquema da “Máfia das Gráficas”, que teria funcionado na Assembleia Legislativa em 2011. De acordo com a denúncia, os contratos para aquisição de produtos gráficos eram utilizados para desviar recursos públicos, supostamente destinados ao pagamento de propinas a parlamentares, o chamado “mensalinho”.
O MP baseou as acusações na delação premiada do ex-presidente da ALMT, José Riva, mas, nas alegações finais, reconheceu que as provas colhidas não comprovaram o envolvimento dos réus nas fraudes.
Em sua decisão, o juiz Bruno Marques destacou que os depoimentos colhidos em juízo não confirmaram a ausência de entrega dos materiais contratados, o que enfraqueceu as acusações.
“Não há nos autos elementos que confirmem, de forma segura e indene de dúvidas, que os materiais contratados objeto do lote 1 não foram entregues ou que a contratação tenha sido integralmente simulada”, afirmou o magistrado.
Para ele, a delação premiada é um meio de obtenção de prova relevante, mas não pode, por si só, fundamentar uma condenação. “Prevalece a insuficiência probatória para a responsabilização dos demandados por ato de improbidade administrativa, na medida em que não restou comprovado o dano efetivo, tampouco o conluio entre os agentes para sua prática”, concluiu.
Com a sentença, o juiz também revogou o bloqueio de bens imposto aos acusados.






















