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Justiça de Mato Grosso determina que governo do Estado reabra do CCC em 48 horas

Unidade teve suas atividades encerradas em janeiro pela Secretaria de Segurança Pública (SESP), em atendimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado ainda em 2020 com Ministério Público (MPMT)

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O juiz Geraldo Fernando Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal, determinou ao governo do Estado, na sexta-feira (17), a reabertura do Centro de Custódia da Capital (CCC), localizado no bairro Carumbé, em Cuiabá, no prazo de até 48 horas.

A unidade teve suas atividades encerradas em janeiro pela Secretaria de Segurança Pública (SESP), em atendimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado ainda em 2020 com Ministério Público (MPMT).

Desta forma, alguns dos condenados foram transferidos para a Penitenciária Central do Estado (PCE). Na mesma data, o magistrado, acompanhado pelo presidente da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), Dr. Leonardo Luis Nunes Bernazzolli, realizaram uma inspeção extraordinária no Raio 8 da unidade prisional.

Conforme o parecer, o espaço viola os direitos concedidos aos privados de liberdade. Dentre os agravos, destacam-se restrições quanto ao banho de sol, com permissão máxima de duas horas, proibição de visitas íntimas, ausência de oportunidades de trabalho e estudos aos detentos que possuem privilégios oriundos da posse de ensino superior, bem como, a ampla convivência com demais presos definitivos e faccionados.

“Foram ainda apresentadas denúncias informando a ocorrência de pressões psicológicas e emprego de gás de pimenta nos distribuidores de ar, além de que, ao participarem de audiências nos espaços específicos para que o ato seja realizado virtualmente, misturam-se com os custodiados da unidade, o que esgarça o isolamento garantido em lei”, diz trecho da decisão.

A expectativa é que o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes seja intimado nas próximas horas, atendendo aos requisitos estipulados nos autos, como por exemplo, o retorno dos presidiários para o CCC e composição do corpo técnico de segurança.

“Intime-se ainda na presente data, pelos meios mais céleres possíveis ou, na impossibilidade, comunique-se o plantão, que atuará no feriado, para promover a referida intimação, pois se trata de questão relativa à violação da dignidade da pessoa humana”, concluiu o  juiz.

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