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Justiça condena ex-funcionário do Sesc-MT por fraudes em contratos de manutenção

O caso envolve contratos de manutenção de ar-condicionado firmados entre 2013 e 2016 por uma empresa criada por Jadson e colocada no nome da irmã

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O juiz Pierro de Faria Mendes, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o ex-funcionário do Sesc Mato Grosso Jadson Rodrigues da Silva por improbidade administrativa envolvendo contratos de manutenção de ar-condicionado firmados entre 2013 e 2016. A decisão, publicada no último dia 21, impõe multa civil equivalente a dez vezes o salário que o réu recebia à época, além de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por quatro anos.

Segundo o Ministério Público, Jadson criou a empresa Prisma Climatização utilizando o nome da própria irmã, embora ele mesmo administrasse as atividades da empresa. Para garantir a contratação junto ao Sesc-MT, o ex-servidor teria falsificado orçamentos de outras empresas supostamente concorrentes, garantindo que a Prisma apresentasse os menores valores e fosse declarada vencedora dos certames. Com isso, recebeu R$ 736.949,83 da instituição.

Na sentença, o magistrado afirmou que Jadson agiu de forma consciente e dolosa ao fraudar o caráter competitivo das licitações, prática vedada pelas normas internas do Sesc, que impedem a participação de empresas vinculadas a seus funcionários. “A criação de empresa em nome de terceiro para burlar o impedimento de participar de procedimento licitatório, aliada à elaboração e entrega de orçamentos falsos, demonstra a má-fé do réu e sua explícita intenção de locupletar-se”, escreveu.

O juiz também pontuou que, embora a Comissão de Sindicância do Sesc não tenha identificado sobrepreço ou serviços não prestados, o dano à lisura e à integridade do processo licitatório é evidente e configura violação ao artigo 11, inciso V, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Jadson Rodrigues da Silva ainda pode recorrer da decisão.

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