O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal para apurar se ex-secretários estaduais e procuradores participaram de um suposto esquema de R$ 11,7 milhões envolvendo recursos do Estado de Mato Grosso. A decisão foi publicada na segunda-feira (12) e alcança réus em uma ação de improbidade administrativa.
A medida atinge os ex-secretários Éder Moraes e Edmilson José dos Santos, além dos procuradores João Virgílio do Nascimento Sobrinho e Dorgival Veras de Carvalho. O despacho também inclui Ormindo Washington de Oliveira, João Carlos Simoni e a empresa Cohabita Construções Ltda.
O processo investiga o pagamento de uma dívida considerada prescrita do Estado com a DM Construtora Ltda., contratada para executar a implantação da Rodovia MT-480, no trecho entre Tangará da Serra e Deciolândia. Conforme a petição inicial, os créditos teriam sido calculados acima do valor devido e, posteriormente, cedidos à Cohabita.
Nos autos, o Ministério Público solicitou o afastamento do sigilo para aprofundar a apuração sobre possível enriquecimento ilícito e eventual dano ao erário. O pedido foi acolhido pelo magistrado.
Ao justificar a decisão, Bruno D’Oliveira Marques afirmou que, embora a ação tenha como objetivo principal o ressarcimento aos cofres públicos, é necessário verificar se houve conduta ímproba e dolosa por parte dos acusados.
O juiz citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça ao sustentar que indícios de improbidade administrativa permitem a decretação da quebra de sigilo bancário. No caso analisado, ele registrou que a providência é necessária para avaliar eventual enriquecimento ilícito decorrente de prática que teria causado prejuízo ao erário.
Segundo a decisão, o levantamento dos fluxos financeiros entre os envolvidos no período investigado é considerado essencial para verificar se houve pagamento de vantagens indevidas e a ocorrência de enriquecimento ilícito, conforme descrito na inicial.
Com isso, Marques determinou a quebra do sigilo no intervalo de janeiro de 2007 a dezembro de 2011, requisitando dados sobre contas de depósito, poupança, investimentos e outros bens, direitos e valores mantidos em instituições financeiras.






















