O juiz Agamenon Alcântara Moreno Junior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, acatou mandado de segurança impetrado pela vereadora Edna Sampaio (PT) e anulou a cassação da petista realizada pelo plenário da Câmara dos Vereadores de Cuiabá. Diante disso, ela vai retornar ao cargo assim que for notificada da decisão no lugar do suplente, Robinson Cireia (PT).
A decisão é desta quarta-feira (22). A defesa da petista, liderada pelo advogado Julier Sebastião, ingressou com a ação para declarar a nulidade absoluta de todos os atos processuais administrativos praticados nos autos. Edna alegou uma série de irregularidades na condução do processo, desde a notificação inicial até a fase de instrução, apontando violações ao direito de ampla defesa, contraditório e acesso à informação.
A decisão judicial destaca diversos pontos levantados pela parte impetrante, ressaltando a falta de entrega de documentos processuais, a juntada de representação apócrifa, o indeferimento de oitiva de testemunhas arroladas pela defesa e a suposta transmissão das oitivas pelo YouTube, visando expor a impetrante no PAD.
Um dos elementos centrais na decisão é a constatação da decadência do PAD nº 22.704/2023. O juiz considera que o prazo decadencial de 90 dias, previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, encerrou-se antes da sessão que deliberou pela cassação do mandato da vereadora impetrante.
A decisão ressalta que, de acordo com a legislação vigente, quando não observado o prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar, o mesmo deveria ser arquivado, sem prejuízo de nova denúncia, mesmo sobre os mesmos fatos.
Além disso, o juiz destaca que as normas locais, como a Lei Orgânica Municipal, o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal e o Regimento Interno, não têm o poder de afastar a aplicação da norma federal que regula as infrações político-administrativas.
Diante desses fundamentos, o magistrado acolheu a prejudicial de mérito, concedendo a segurança para reconhecer a decadência do PAD nº 22.704/2023 e declará-lo nulo. A sentença determina que a autoridade coatora seja informada da decisão e, após o trânsito em julgado, os autos sejam encaminhados à instância superior.
A decisão ressalta a isenção de custas e honorários advocatícios, de acordo com jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, bem como dispositivos constitucionais e legais estaduais.
O processo agora seguirá para reexame na instância superior após o trânsito em julgado da sentença, conforme determinado pelo juiz.


















