Entrou em vigor nessa segunda-feira (8/12) a Lei 15.280/2025, que reforça a segurança de crianças, adolescentes e demais pessoas vulneráveis ao estabelecer punições mais severas para crimes sexuais, incluindo pedofilia. A norma, proposta pela senadora Margareth Buzetti (PP), foi aprovada em tempo recorde, menos de seis meses entre sua apresentação e a sanção da Presidência da República. Com isso, Buzetti passa a ter quatro leis de sua autoria oficialmente em vigor.
Entre as mudanças trazidas pela nova legislação estão a criação de um tipo penal específico para quem descumpre medidas protetivas e a exigência de exame criminológico para a progressão de regime em crimes sexuais. A lei também autoriza o juiz a afastar o agressor de qualquer ambiente com presença de vulneráveis.
Segundo a senadora, uma das preocupações centrais foi combater a reincidência, especialmente em casos de pedofilia. Para isso, a lei determina que condenados por crimes sexuais tenham material genético coletado e incluído no Banco Nacional de Perfis Genéticos, auxiliando investigações futuras. Além disso, prevê monitoramento eletrônico para agressores que estejam sob medidas protetivas.
“A nova lei trata diretamente da reincidência, que é muito alta nesses crimes. Agora, condenados terão DNA coletado e monitoramento eletrônico, o que fortalece a atuação da polícia e protege nossas crianças”, afirmou Buzetti.
Principais mudanças da Lei 15.280/2025
1. Penas mais rígidas contra crimes sexuais
As punições para estupro de vulneráveis e outras violações foram aumentadas.
– Estupro de vulnerável: de 10 a 18 anos (antes 8 a 15).
– Com lesão grave: de 12 a 24 anos (antes 10 a 20).
– Com morte da vítima: até 40 anos (antes 30).
Também sobem as penas para exploração sexual e divulgação de material de estupro ou pedofilia.
2. Afastamento do agressor de ambientes com crianças
O juiz poderá impedir que o acusado trabalhe ou frequente locais onde tenha contato com menores ou pessoas vulneráveis, como escolas, igrejas, projetos sociais e transportes escolares.
3. Regras mais duras para progressão de regime
Condenados por crimes sexuais só poderão progredir de regime se um exame criminológico comprovar que não representam risco de reincidência.
4. Tornozeleira eletrônica obrigatória
Em casos envolvendo violência contra mulheres ou crimes sexuais, o agressor poderá ser submetido à monitoração eletrônica. A vítima, por sua vez, receberá um dispositivo que alerta caso ele ultrapasse a zona de proteção.
5. Descumprimento de medida protetiva vira crime
O desrespeito à medida protetiva passa a ser enquadrado como delito próprio, com pena de 2 a 5 anos de prisão, além de multa. A fiança só poderá ser concedida por um juiz.
6. Coleta obrigatória de DNA
Investigados presos e condenados por crimes sexuais terão amostras biológicas recolhidas para inclusão no Banco Nacional de Perfis Genéticos, fortalecendo investigações e identificação de reincidentes.
7. Proteção reforçada no ECA
Escolas, conselhos tutelares, órgãos de segurança e Justiça passam a atuar de forma mais integrada. O atendimento médico e psicológico às vítimas e suas famílias será ampliado, junto a campanhas educativas.
8. Apoio especializado a pessoas com deficiência
A lei amplia o Estatuto da Pessoa com Deficiência para garantir atendimento psicológico contínuo à vítima, familiares e cuidadores, reconhecendo o impacto coletivo da violência sexual.
















