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“Chega de lero-lero. Quase 71% já foram investidos em pessoal” diz Emanuel sobre o Fundeb

O prefeito de Cuabá responde às críticas do presidnente da AMM, Neurilan Fraga, de que aplicação dos recusos não seguiu a lei

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Mais uma denúncia “fake” tenta abalar a gestão de Emanuel Pinheiro (DEM). A informação foi confirmada pelo próprio prefeito de Cuiabá nesta quinta-feira (06.01). Ele se refere as divulgações feitas do vereador Dilemário Alencar (PODE), por redes sociais,  de uso de recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) em outras áreas.

O verador quer provar que o prefeito não utilizou recursos da sobra do Fundeb de 2021 para pagamento de servidores da Educação de Cuiabá. emauel rebate e diz que 71% dos recursos foram aplicados na folha, como manda a lei, e 29% em outros investimentos na área.

“O Fundeb, 70% dele, é para ser investido em pessoal, pagamento de folha, direitos e tudo mais. Os outros 30% para investimento. Em virtude da pandemia muitos municípios não usaram os 70% em pessoal e a sobra desses recursos poderia ser rateado como forma de abono. Cuiabá investiu quase 71% nos profissionais da educação”, explicou.

“Os outros 29, 30% está na parte de investimentos, sou proibido de pegar e ratear. Chega de lero-lero, para com isso. Quase 71% já foram investidos em pessoal, os quase 30% tenho que aplicar em investimentos, como estamos fazendo”, completou o prefeito.

O prefeito mandou os secretários de Planejamento e Educação divulgarem nota explicando que “não teve gestor que investiu mais na educação e nos profissionais de educação na historia de Cuiabá”.

Nesta quinta-feira (6), a Associação Mato-Grossense de Municípios (AMM) publicou Nota Técnica afirmando que o rateio de recursos excedentes do Fundeb não foi contemplado pela Lei 14.113/2020, posteriormente alterada pela Lei 14.276/2021, que instituiu o Fundeb de forma permanente.

“Os recursos que porventura estiverem excedentes poderão ser aplicados em reajuste salarial sob as formas de bonificação,  abono,  aumento  de  salário  e atualização ou correção salarial” dia a lei  Federal 14.276/2021.

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