Por Esportes & Notícias
O desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) decretou nesta quarta-feira (28), o pedido de intervenção na saúde de Cuiabá. A decisão é referente a um pedido formulado pelo procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Devido a diversos escândalos, falta de médicos, insumos, EPIs e medicamentos básicos, a saúde foi alvo de várias denúncias ao longo dos anos de gestão do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e secretários foram afastados ou presos. Em um relatório de 38 páginas, Perri elencou os problemas que lhe foram apresentados após denúncia do Sindicato dos Médicos (Sindimed) e determinou que o estado de Mato Grosso faça a intervenção administrativa da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Antes de o Estado assumir a administração da saúde de Cuiabá, Perri pede que o interventor (Governo de Mato Grosso) apresente, no prazo de 15 dias, um plano de intervenção – com os nomes dos cointerventores [se for o caso] –, contendo as medidas que adotará, bem como apresentar relatórios quinzenais sobre as providências tomadas.
“À vista do exposto, ACOLHO a liminar vindicada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso e determino a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, especificamente para atuação na área de saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta [Empresa Cuiabana de Saúde], conferindo ao interventor, que substituirá o Prefeito Municipal exclusivamente nesta pasta, amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá”, diz parte da decisão de Perri.
O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) que realizava uma coletiva para apresentar o novo secretário de saúde, foi pego de surpresa pela imprensa e informado sobre o pedido autorizado pelo Tribunal de Justiça. O prefeito pediu desculpas para os jornalistas e abandonou a coletiva.
Orlando Perri ainda especificou que qualquer ação do prefeito ou secretários que atrapalhe a intervenção, será considerado crime e improbidade administrativa.
“Advirta-se o Prefeito Municipal e demais Secretários 37 que qualquer embaraço oferecido à atividade do interventor será considerado como crime de desobediência e, conforme o caso, de responsabilidade, além de eventual improbidade administrativa” esclarece Perri.
O desembargador ainda determinou a presente decisão seja imediatamente cumprida pela Secretaria de Plantão – Recesso Forense, servindo a presente decisão como mandado e ofício às autoridades competentes, se necessário.


















