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TJ rejeita pedido para afastar genro de prefeito acusado de nepotismo em Primavera do Leste

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A desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido de afastamento de Daniel Russo do cargo de secretário executivo de Gestão Institucional do Gabinete da Prefeitura de Primavera do Leste. A decisão, proferida na última sexta-feira (26), mantém o genro do prefeito Sérgio Machnic (PL) na função enquanto o processo segue em análise.

A ação foi ajuizada por Welton Rodrigues de Almeida, que sustenta que a nomeação configura nepotismo, por se tratar do marido da filha do prefeito ocupando um cargo comissionado na administração municipal. O autor argumenta que a situação afronta a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a nomeação de parentes para determinados cargos públicos. Ele também afirma que Daniel Russo não possui experiência na administração pública e que sua formação em Engenharia Química não guarda relação com as atribuições da função.

Ao analisar o pedido liminar, a magistrada reconheceu que o vínculo familiar entre Daniel Russo e o prefeito está comprovado nos autos. No entanto, destacou que esse fato, por si só, não é suficiente para justificar o afastamento imediato do servidor.

Na decisão, a relatora explicou que a principal questão a ser definida é a natureza do cargo ocupado. Segundo ela, há indícios de que a função possui caráter político-administrativo, hipótese em que, conforme entendimento consolidado pelo STF, a vedação prevista na Súmula Vinculante nº 13 pode não ser aplicada.

A desembargadora também afastou, neste momento, a alegação de falta de qualificação técnica do secretário. Para ela, os documentos apresentados até agora foram produzidos apenas pela parte autora e não demonstram, de forma suficiente, que Daniel Russo seja incapaz de exercer o cargo.

Diante da ausência de provas consideradas robustas nesta fase inicial do processo, a magistrada concluiu que não estão presentes os requisitos para conceder a liminar e determinou a manutenção do secretário no cargo até que o mérito da ação seja julgado.

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