A Câmara Municipal de Cuiabá informou que irá recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu a eficácia da Lei nº 7.344/2025, norma que estabelece o sexo biológico como critério para definição das categorias femininas em competições esportivas promovidas ou apoiadas pelo município.
A legislação é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) e havia sido aprovada pelo Legislativo cuiabano antes de ter sua aplicação interrompida por determinação judicial. Diante da decisão, a Procuradoria-Geral da Câmara iniciou os procedimentos para apresentar recurso e buscar a retomada dos efeitos da norma.
De acordo com a Casa de Leis, a medida tem como objetivo defender a segurança jurídica e resguardar a competência do Poder Legislativo municipal na elaboração de políticas públicas de interesse local.
Antes da adoção das medidas judiciais, a Câmara aguarda o recebimento da notificação oficial do TJMT, previsto para ocorrer nos próximos dias. A partir da formalização da comunicação, começará a contagem do prazo legal para a apresentação do recurso.
Nos bastidores do Legislativo, o entendimento é de que o caso envolve discussões constitucionais relevantes, especialmente em relação à autonomia legislativa dos municípios, à regulamentação das competições esportivas e aos critérios utilizados para a participação de atletas em diferentes categorias.
A Lei nº 7.344/2025 determina que as categorias femininas em eventos esportivos organizados ou apoiados pela administração municipal sejam definidas com base no sexo biológico dos competidores.

















