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TRE rejeita consulta sobre vereadora assumir vaga na ALMT sem abrir mão do mandato

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu não analisar uma consulta apresentada pelo diretório municipal do Republicanos de Cuiabá sobre a possibilidade de um vereador licenciado assumir temporariamente uma cadeira na Assembleia Legislativa sem perder o mandato conquistado na Câmara Municipal.

A decisão foi proferida pelo desembargador Lídio Modesto da Silva Filho e disponibilizada nesta semana. Ao rejeitar o pedido, o magistrado ressaltou que a Justiça Eleitoral não atua como órgão de consultoria jurídica para casos específicos nem se manifesta previamente sobre situações concretas.

A consulta foi protocolada pelo presidente do Republicanos em Cuiabá, Eduardo Magalhães. O dirigente buscava esclarecimentos sobre eventuais consequências jurídicas para um vereador que, na condição de suplente de deputado estadual, viesse a assumir uma vaga temporária na Assembleia Legislativa.

Nos bastidores, a discussão envolve a vereadora Maysa Leão, suplente de deputada estadual, que avalia a possibilidade de ocupar uma cadeira no Parlamento estadual sem comprometer sua permanência no Legislativo municipal.

Ao analisar o caso, o relator observou que a competência consultiva da Justiça Eleitoral é limitada a temas estritamente eleitorais e formulados de maneira abstrata, sem relação direta com situações específicas. Segundo ele, o questionamento apresentado envolve interpretação constitucional relacionada à acumulação de mandatos e apresenta circunstâncias concretas identificáveis, o que inviabiliza sua apreciação por meio de consulta.

O desembargador destacou ainda que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e do próprio TRE-MT impede manifestações antecipadas sobre casos individualizados, exigindo que as consultas tenham caráter genérico e desvinculado de interesses específicos.

O Ministério Público Eleitoral também se posicionou pelo não conhecimento do pedido, argumentando que a matéria não possui natureza eleitoral direta e que a consulta foi formulada a partir de uma situação concreta.

Com esse entendimento, o plenário do TRE-MT decidiu não apreciar o mérito da questão, encerrando a análise sem se pronunciar sobre a possibilidade de exercício simultâneo dos cargos.

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