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TRE mantém multa contra Jéssica e Contreira por propaganda eleitoral antecipada

Corte entendeu que vídeo divulgado nas redes sociais continha pedido explícito de votos, o que é vedado antes do período oficial de campanha

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) confirmou a aplicação de multa de R$ 5 mil à pré-candidata a deputada estadual Jéssica Riva (MDB) e ao pré-candidato a deputado federal Claudecir Roque Contreira (MDB) por prática de propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada de forma unânime durante sessão realizada na segunda-feira (1º), seguindo o entendimento do relator do processo, juiz eleitoral Eduardo Calmon.

A representação foi proposta pelo Partido Liberal (PL), que apontou irregularidades em um vídeo compartilhado em redes sociais e grupos de WhatsApp. Segundo a Corte, o conteúdo extrapolou os limites permitidos para a pré-campanha ao conter solicitação expressa de apoio eleitoral aos dois pré-candidatos. O material, que alcançou mais de 40 mil visualizações, já havia sido retirado das plataformas por determinação da Justiça Eleitoral antes do julgamento definitivo.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a legislação autoriza manifestações típicas de pré-campanha, mas veda pedidos explícitos de voto antes do início oficial do processo eleitoral. Para o magistrado, a infração ficou caracterizada pela forma como a mensagem foi produzida e divulgada ao público.

A deputada estadual Janaina Riva também chegou a ser incluída na ação, mas teve o processo extinto em relação ao seu nome após a Justiça concluir que não havia provas de participação na gravação ou na divulgação do vídeo. Com a decisão, permanecem válidas as penalidades impostas a Jéssica Riva e Claudecir Contreira.

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