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Justiça manda Estado pagar presos por trabalho nas cadeias e vê “enriquecimento sem causa” em MT

A decisão foi proferida pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, no âmbito de um habeas corpus coletivo apresentado pela Defensoria Pública
FOTO: ASSESSORIA TJMT

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que o Estado passe a remunerar pessoas privadas de liberdade que realizam atividades laborais dentro das unidades prisionais, sob pena de manter uma violação estrutural de direitos fundamentais. A decisão foi proferida pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, no âmbito de um habeas corpus coletivo apresentado pela Defensoria Pública.

Ao analisar inspeções realizadas no sistema penitenciário, o magistrado constatou que detentas da Cadeia Pública Feminina de Cáceres trabalhavam em uma oficina de costura sem receber qualquer remuneração, apesar de os produtos confeccionados serem utilizados pela própria administração pública. Uma das custodiadas relatou ter trabalhado durante quatro anos sem receber pagamento, obtendo apenas a remição da pena.

Na decisão, Perri afirma que a situação não é isolada e revela um padrão de omissão administrativa em outras unidades do sistema prisional mato-grossense. Segundo ele, a Lei de Execução Penal é clara ao estabelecer que o trabalho do preso deve ser remunerado em valor não inferior a três quartos do salário mínimo.

O desembargador foi além e classificou a prática como uma forma de “enriquecimento sem causa” por parte do Estado. Conforme a decisão, o poder público se beneficia economicamente da produção realizada pelos detentos, economizando recursos que seriam gastos na aquisição dos mesmos produtos no mercado, sem oferecer qualquer contraprestação financeira aos trabalhadores.

“Se o preso não pode recusar trabalhar, o Estado não pode recusar remunerar”, registrou o magistrado ao defender que a remuneração é elemento essencial para garantir a dignidade da pessoa humana e afastar qualquer possibilidade de trabalho forçado dentro das unidades penais.

Prazos para implantação

Na decisão, o relator determinou que o Estado de Mato Grosso implemente um sistema de remuneração para o trabalho intramuros em todas as unidades prisionais e socioeducativas.

O cronograma fixado prevê:

* 90 dias para apresentação de um plano detalhado de implementação, com levantamento de todas as unidades, número de trabalhadores, custos e fontes de custeio;

* 180 dias para implantação integral do sistema e pagamento da primeira remuneração aos custodiados que exercem atividade laboral;

* 240 dias para apresentação de relatório comprovando os pagamentos e os resultados obtidos.

MPT será acionado

Além de determinar a adoção das medidas, o desembargador ordenou o envio da decisão ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que poderá abrir investigação e até propor ação civil pública para apurar eventual responsabilidade do Estado diante da utilização de mão de obra sem remuneração.

A decisão foi proferida no dia 26 de maio e integra uma ação estrutural que busca corrigir falhas históricas no sistema penitenciário de Mato Grosso. Para o magistrado, a remuneração dos presos não é uma escolha administrativa, mas uma obrigação legal expressamente prevista na legislação brasileira

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