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Corpus Christi: Fiemt orienta indústrias sobre funcionamento durante a data em Mato Grosso

Em Mato Grosso, o setor industrial é composto por 16.891 indústrias e emprega 203.514 trabalhadores
Em Mato Grosso, o setor industrial é composto por 16.891 indústriase emprega 203.514 trabalhadores

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A Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) informa que a celebração de Corpus Christi, que neste ano ocorre no dia 04 de junho, quinta-feira, haverá feriados que impactam as atividades industriais no estado.

Em Mato Grosso, o setor industrial é composto por 16.891 indústrias e emprega 203.514 trabalhadores, conforme dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do Ministério do Trabalho e Emprego, analisados pelo Observatório de Mato Grosso.

A entidade destaca que a data não é considerada feriado nacional e também não possui reconhecimento como feriado estadual em Mato Grosso. No entanto, alguns municípios publicaram decretos estabelecendo feriado local ou ponto facultativo, conforme a legislação municipal vigente.

Entre os municípios que já divulgaram definições para a data estão:

Cuiabá – feriado municipal conforme Decreto nº 11.585/2025;

Várzea Grande – feriado municipal conforme Portaria nº 156/2025;

Rondonópolis – feriado municipal conforme Lei nº 858/1982;

Sinop – ponto facultativo conforme Decreto nº 002/2026;

Cáceres – ponto facultativo conforme Decreto nº 022/2026.

A Fiemt reforça que as determinações podem sofrer alterações a qualquer momento pela administração pública municipal e, por isso, recomenda atenção às normas aplicáveis em cada localidade onde a empresa esteja instalada.

Nas cidades em que não houver previsão legal de feriado municipal, o expediente poderá ocorrer normalmente. Já nos municípios em que houver feriado instituído por lei, as empresas poderão exigir o trabalho dos empregados, desde que sejam observadas as disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os instrumentos coletivos da respectiva categoria.

Em relação à remuneração pelo trabalho realizado em feriado, deve ser observada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável. Na ausência de previsão específica, a legislação trabalhista determina o pagamento das horas em dobro ou a concessão de folga compensatória em outro dia, mediante acordo.

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