O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu cobranças que ultrapassam R$ 20 milhões em ITCD — imposto cobrado sobre heranças e doações — aplicadas pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) contra a empresa São Francisco Agro Participações S/A e outras integrantes do mesmo grupo familiar.
A decisão foi assinada pelo juiz Luís Bortolussi, que identificou irregularidades no processo administrativo e no cálculo utilizado pelo Estado para cobrar o tributo. Segundo o magistrado, a Sefaz adotou critérios considerados ilegais ao recalcular o imposto com base em tabela genérica do Incra, ignorando declarações anteriores apresentadas pelas empresas.
O caso envolve autuações iniciadas em setembro de 2025. Para a Justiça, o correto seria calcular o ITCD utilizando o valor patrimonial contábil das cotas societárias, e não parâmetros genéricos aplicados pelo órgão fazendário.
Na decisão, o juiz apontou violação ao devido processo legal e afirmou que a base de cálculo usada pela Sefaz contrariou a legislação tributária. Com isso, declarou a nulidade do auto de infração e derrubou o crédito tributário milionário.
O ITCD possui alíquotas que variam entre 2% e 8% em Mato Grosso, conforme o valor dos bens transmitidos por herança ou doação.




















