O conselheiro Guilherme Maluf, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), manteve em andamento uma licitação de R$ 18,4 milhões da Prefeitura de Querência para compra de brita, areia, emulsão asfáltica e outros materiais usados em obras e manutenção de estradas. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (11), no Diário Oficial de Contas.
Maluf negou o pedido da empresa JL Serviços e Comércio Ltda, que buscava suspender imediatamente a homologação do Pregão Eletrônico nº 07/2026 e impedir a execução da ata de registro de preços firmada pelo município.
A empresa apontou supostas irregularidades na condução do pregão pela Prefeitura de Querência, administrada pelo prefeito Gilmar Reinoldo Wentz (PRD). Entre os questionamentos, está a alegação de que a sessão teria sido suspensa às 10h08 e retomada às 12h09, no horário de almoço, sem aviso prévio aos participantes.
Segundo a representante, a retomada teria impedido o registro de recurso dentro do prazo de 10 minutos disponibilizado pelo sistema. A JL Serviços também afirmou que a vencedora do certame, Calcário Vale do Araguaia Ltda., apresentou documentos com vícios considerados insanáveis.
A denúncia cita assinatura eletrônica supostamente corrompida, procuração fora do padrão ICP-Brasil, possíveis irregularidades no objeto social da empresa e atestados técnicos avaliados como frágeis ou sem validade adequada. A representante ainda alegou que a prefeitura ignorou um pedido administrativo protocolado antes da homologação da licitação.
O município contestou as acusações e afirmou que o pregão ocorreu de forma regular. A Prefeitura sustentou que não houve suspensão indevida da sessão e que os registros do sistema eletrônico demonstram a sequência normal dos atos do certame.
A defesa também argumentou que eventuais problemas em assinaturas digitais poderiam ser corrigidos durante a instrução do processo. Segundo o município, a legislação permite assinaturas feitas por plataformas privadas, desde que seja possível identificar o autor e garantir a autenticidade do documento.
Na decisão, Guilherme Maluf afirmou que os elementos apresentados pela empresa justificam a análise da representação, mas não são suficientes para suspender a licitação neste momento. O conselheiro destacou que as supostas falhas ainda dependem de exame técnico mais aprofundado.
Maluf também ponderou que questões relacionadas à validade de assinaturas eletrônicas, regularidade da procuração, compatibilidade do objeto social e suficiência dos atestados de capacidade técnica podem, em tese, ser saneadas por diligência prevista na Lei de Licitações.
Sobre a retomada da sessão sem aviso prévio, o conselheiro afirmou não haver, até esta fase, demonstração concreta de prejuízo ao resultado da disputa. Para ele, não ficou comprovado que a conduta tenha alterado o certame, restringido a competitividade ou impedido a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração.
Outro ponto considerado foi o fato de a ata de registro de preços já estar em execução, com fornecimento de materiais para a Secretaria Municipal de Obras. Maluf avaliou que a suspensão imediata poderia causar impacto na manutenção da infraestrutura viária do município.
Segundo os autos, a contratação ficou cerca de 24,3% abaixo do valor inicialmente estimado. Apesar de manter a licitação em andamento, o conselheiro admitiu a representação e determinou que a denúncia continue sendo analisada pelo TCE-MT.

















